Redução da maioridade penal: solução ou falácia?

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Por Monaliza Montinegro, site Justificando

Sob o ponto de vista da hermenêutica, um raciocínio errado com aparência de verdade é chamado de falácia. Em outras palavras, falácias são argumentos que pretendem formar uma ideia com base em construções falsas. O uso dessas construções é algo cada vez mais comum no direito nosso de cada dia. Isso porque a sua construção, ou seja, a construção de falsos pensamentos, se ergue mais facilmente quando encontra um campo fértil baseado em  dores e infortúnios, quando encontra apoio nas mazelas de cada indivíduo. É o problema das interpretações criadas em torno dos fatos e é nesse ponto que se apoiam os argumentos para redução da maioridade penal.




A maioria das pessoas sofre, de alguma forma, com os problemas da violência social. Por isso, boa parte da população se apega na redução da maioridade penal como esperança de um país mais seguro, associando diretamente a não imputação penal de adolescentes à ausência de responsabilização destes e ao aumento da criminalidade. Diariamente vitimadas pela violência, a população tem o desejo de livrar-se do perigo e almeja uma fórmula como medida de urgência para o fim  da criminalidade e de todo sentimento negativo que dela resulta. Dessa forma, qualquer elemento que aparente contribuir com o cenário da criminalidade representa uma ameaça.

Segundo a psicologia, cada um responde às informações de acordo com o mapa de mundo que traz na cabeça. Os sentidos nos bombardeiam com dois bilhões de bytes de informação por segundo, mas a consciência pode apenas negociar entre cinco e nove pedaços de informações. Então há uma quantidade de dados que são filtrados.[1] Esse filtro passa por emoções construídas a partir de nossas experiências negativas, e por informações das quais somos expostos com mais frequência, ou aquilo que é transmitido pela mídia convencional.

Dentro desse raciocínio, deparamo-nos, por exemplo, com professores que lidam diariamente com adolescentes e que possuem conhecimentos técnicos para reconhecerem que, nessa idade, o jovem ainda não tem personalidade formada, e por isso deve ser tratado como pessoa em desenvolvimento e não como adulto. Mas, influenciados por experiências negativas, são, muitas vezes, desrespeitados em sala de aula por um menino de 16 anos, criando, em seus subconscientes, a informação emocional que diz: “se ele me desrespeitou deve ser preso”.

Toda essa carga emocional, adicionada ao bombardeiro da mídia, explica porque as pessoas que foram vitimas ou tiveram pessoas próximas vitimas de um crime passam a associar a imagem de um adolescente como razão do sofrimento ocasionado por essa perda. É essa sensação de insegurança o maior instrumento dos meios de comunicação de massa, os quais têm usado todos os seus esforços para associar a criminalidade com a maioridade penal. Usa-se a imagem dos adolescentes como autores, quando, na verdade, são vítimas da criminalidade.

Desta forma, ficou para aqueles enxergam um pouco além do que parece óbvio o papel moral de difundir através da educação e da conscientização os fatos verdadeiros capazes de desconstruir todas as falácias que sustentam a redução da menoridade penal. Usando da hermenêutica jurídica, farei um breve apanhado de cada uma delas:

Falácia Ad Misericordiam: a principal falácia nesse contexto é a Ad Misericordiam. Apela para o emocional. [2] É a aceitação do argumento justificado pelo uso de termos que procuram conquistar a simpatia ou a ligação emocional das pessoas com o objeto da conclusão, mesmo desconsiderando as evidências do contrário.[3]

Mais recentemente, tivemos um exemplo claro disso. Foi notícia, em todos os jornais, um adolescente de 16 anos que esfaqueou o médico Jaime Gold no Rio de Janeiro. O sentimento de empatia falou mais alto. Poderia ter acontecido comigo, com você e com qualquer pessoa que estivesse caminhando na rua. Não importa se todos os dias nas periferias pessoas são esfaqueadas, se todos os dias adolescentes são injustamente assassinados pela própria polícia. Não importa que o adolescente acusado tenha negado reiteradamente o envolvimento no crime. Não importa se é evidente que aquele caso só tomou grandes proporções porque, ao contrário do que acontece na periferia, nas áreas nobres, fatos como esses não acontecem todos os dias.

Falácia Ad Verecundiam: O argumentum ad verecundiam ou argumentum magister dixit é uma expressão em latim que significa apelo à autoridade ou argumento de autoridade a fim de validar o argumento. Este raciocínio é absurdo quando a conclusão se baseia exclusivamente na credibilidade do autor da proposição e não nas razões que ele apresentou para sustentá-la.

Apesar de ser usualmente relacionada a uma autoridade, a uma pessoa, no Brasil tem assumido conotações um tanto diferentes. Aqui, os Estados Unidos viraram uma autoridade, uma falácia verdadeira Ad Verecundiam. E, com isso, temos a informação de que devemos seguir como modelo todo o sistema americano: o jurídico, o eleitoral, o sistema prisional, talvez até o sistema “inexistente” de saúde e principalmente: a redução da maioridade penal. Tudo falácia.

De acordo com o documentário “Crianças pobres nos Estados Unidos”, naquele país, além do alto índice de criminalidade infanto-juvenil, existem crianças que catam latinhas de lixo para sobreviver; crianças que vivem em quartos de motéis, mantendo alimentos dentro de uma pia com gelo por falta de geladeira, ou nas ruas, na companhia de ratos; crianças moram em meio ao tráfico de drogas; filas imensas de crianças aguardando para usar vale-refeição fornecido pelo governo nos bancos de alimentos.

Vejo matérias jornalísticas afirmarem que o Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos como os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos. [4]

Vou me alongar um pouco mais nesse tópico, uma vez que considero a pior de todas as falácias, a que mais deve ser combatida. Além disso, há fatos a esse respeito que boa parte dos brasileiros desconhece.

Em matéria no site da UNICEF, temos a seguinte constatação “Conforme publicado este ano [2007] no jornal The New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinquir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.

Não bastasse essa informação, o modelo prisional americano (o qual também querem copiar), através da privatização das prisões, produziu um dos maiores escândalos mundiais de corrupção. Os sócios Robert Mericle e Robert Powell, donos dos maiores centros de detenção americano, subornaram os juízes Mark Ciavarella Jr. e Michael Conahan, por US$ 2,1 milhões, com o objetivo de atrair mais crianças e adolescentes para a prisão. Foram tantas condenações sem fundamento, que o resultado, após a descoberta e a avaliação pelo Tribunal Superior, foi a libertação de mais de 4 mil crianças que estavam detidas injustamente. [5]

Casos como o de Desre Watson repetem-se o tempo todo. Uma garota com 6 anos, que foi presa, algemada e identificada pelas digitais em razão da prática de 3 crimes: agressão à professora, perturbação da atividade escolar e resistência à prisão. Tudo porque começou a gritar e espernear na classe atrapalhando a aula. A escola chamou a polícia e a menina resistiu a prisão. No estado da Pensilvânia, por exemplo, uma criança de dez anos já pode ser condenada a prisão perpétua. Por outro lado,  o americano Robert Mericle, dono de dois centros de detenção privados de crianças e adolescentes, foi condenado a um ano de prisão,  100 horas de serviços comunitários e multa de US$ 250 mil. [6]

Quem quiser se aprofundar um pouco mais sobre o maravilhoso estilo de vida americano,recomendo assistir mais dois documentários:

Capitalismo – Uma história de amor

Sicko – SOS Saúde

Falácia Petitio Principii: ocorre quando as premissas são tão questionáveis quanto a conclusão alcançada. Por exemplo: “A mulher que teve a infelicidade de se casar com um corno, só pode se consolar dormindo com todo mundo.” (Sacha Guitry) [7]

Da mesmo forma, temos a seguinte falácia: os adolescentes que cometem delitos são maus por natureza. Por isso, somente a prisão pode evitar que cometam mais delitos.

Dizer que os adolescentes que cometem infrações são maus por natureza, é tão questionável quanto a eficiência da própria prisão.

Nesse sentido, o sistema americano desconsidera as bases de suas próprias pesquisas. Um estudo produzido pela Associação Americana de Psiquiatria, concluiu que nenhum menor de 18 anos pode ser chamado de psicopata ou considerado um criminoso nato, uma vez que sua personalidade ainda não está totalmente formada. Concluiu ainda que a maioria dos grandes criminosos sofreram algum tipo de abuso na infância, seja físico, sexual ou psicológico, e que a genética comportamental precisa interagir com o ambiente de alguma forma para desenvolver pensamentos destrutivos. [8]

Em outra pesquisa, o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e o Tratamento do Delinquente (Ilanud) afirmou que o grau de delinquência de uma comunidade é diretamente proporcional ao número de famílias monoparentais, ou seja, em que os filhos são criados só pelo pai ou pela mãe. Esse mesmo instituto divulgou dados que demonstram que apenas 2% dos delitos cometidos por adolescentes são crimes contra a vida e latrocínio, e, a grande maioria deles, têm relação com o vício de drogas. As pesquisas realizadas pelo Instituto também apontam que a violência no Brasil está diretamente ligada a questões sociais, exclusão, falhas na educação familiar e escolar e processos culturais associados ao individualismo, consumismo e a cultura do prazer e que apenas 0,5% dos crimes ocorridos no Brasil são praticados por adolescentes e crianças.

O fato é que o sistema ressocializador e educativo não funciona nem para adolescentes, nem para adultos. E a forma de tratamento legal diferenciado é o mínimo que se pode fazer para não aumentar ainda mais o quadro de violência, pois, mesmo com todas essas falhas, as chances de reincidência no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%, enquanto nas penitenciárias são de 70%.

Falácia tu quoque: Essa falácia se resume no uso dos erros cometidos por outros – principalmente pelo próprio oponente na discussão – para desconsiderar o argumento apresentado. “Como é que você me pede para ser vegetariano, se você adora usar cintos e sapatos de couro?” [9]

Da mesma forma: como é que você quer que eu tenha compaixão pelos adolescentes infratores se eles não tem pena de nós quando praticam delitos?

Vejo pessoas que se dizem cristãs esquecerem do maior exemplo que Cristo nos deu, a compaixão e a misericórdia. Vejo ateus pensarem como Cristo.

Felizmente, nesse meio termo, a igreja católica tomou uma posição oficial a respeito do assunto. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil afirmou que a redução da maioridade penal violenta e penaliza ainda mais adolescentes, sobretudo os mais pobres, negros, moradores de periferias. E, ao contrário do que se propõe pela redução, os bispos acreditam que crianças, adolescentes e jovens precisam antes “ser reconhecidos como sujeitos da sociedade, merecedores de cuidado, respeito, acolhida e oportunidades”.[10]

Falácia do Espantalho. A falácia do espantalho é cometida quando alguém ignora a posição ideológica de outrem e substitui essa posição por outra, distorcida, exagerada.

Comete-se a Falácia do Espantalho ou Homem de Palha quando se atribui a outrem uma opinião fictícia ou se deturpam as suas afirmações de modo a terem outro significado. Exemplo:  Passos – “ A Troika pretende cortar nas despesas do Estado em 5 mil milhões”.Paulo – “E o que é que vamos fazer?!” Passos – “Eu acho que devemos cortar nas despesas com a saúde e a educação”. Paulo – “Mas poderíamos cortar nas despesas com as PPP (Parcerias Público-privadas), nos monopólios da energia e nas despesas de funcionamento do governo…” Passos – “Meu caro Paulo Portas!: não percebo por que razão queres levar este país à falência!”

Desse modo, se difunde: a Constituição permite que adolescentes com 16 anos possam votar. Logo significa que estes tem a plena consciência do que é certo ou errado e por isso podem ser presos.

Isso não se sustenta. Em primeiro lugar, o exercício de voto para os adolescentes com 16 anos não é uma obrigação. Depois, quando a constituição permite-lhes o voto, o que se pretende é um chamado para o exercício da cidadania, para participar da vida política do país, o que nada tem a ver com as consequências danosas de se colocar adolescentes na prisão. Algo bem diferente, aliás.

Apelo ao público. Justifica-se o argumento falacioso por causa de sua popularidade, ou seja, a maioria concorda com o que se está alegando. “Todos estão votando em Ricardo para ser o líder do projeto, por isso você deve votar nele também.”[11]

Desta forma, se propaga: a maioria da população brasileira é favorável à redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução. [12]

Não vou nem adentrar na credibilidade das questionadas pesquisas, só quero deixar claro que o fato de a maioria se inclinar para uma mesma posição, por óbvio, nem sempre significa que essa é a melhor escolha ou que não deve ser refutada.

Falácia da Composição. Comete-se esta falácia quando se atribui à classe como um todouma propriedade presente nos elementos individuais desse todo. [13]

É o famoso exemplo. Se Joãzinho era pobre, morava na favela e venceu na vida, significa que todos conseguem.

O censo comum esquece que Joãozinho seria uma pessoa excepcional, digno de aplausos. Um verdadeiro exemplo. Mas, por ser o exemplo, não significa que possa ser usado como regra.  Primeiro, porque não sabemos detalhes da trajetória de Joãozinho. Poderia ele ter morado na favela, mas ter recebido a educação de que precisava, por seus pais, por uma tia, um professor. Ter recebido o carinho que precisava pra acreditar que iria conseguir. Enfim, a regra é que, estando a maioria de nós submetidos a condições tão adversas quanto as de não ter alimento, educação e não receber amor, estaria também entregue ao crime.

A própria ciência já comprovou que a genética comportamental não se desenvolve sozinha.  Nas palavras de Pierce, “nenhuma mente pode dar um passo sem a ajuda de outra mente. [14]

A genética comportamental atua negativamente quando a miséria e a necessidade fazem diminuir o contato entre pais e filhos, enfraquecendo a transmissão da base familiar como forma convívio social. Quando esses jovens não possuem pai ou mãe, raramente estão afastados do crime. E quando seus pais levam uma vida longe da criminalidade, são obrigados, para sobreviver, a passar o dia inteiro fora de casa e a deixar os filhos praticamente a sós por boa parte do tempo de suas vidas.

Por fim, apela-se para o famoso silogismo. Silogismos são fatos apresentados nas duas premissas que servem de evidência para a conclusão. Assim, a dedução tem como ponto de partida o plano do real, da verdade geral, já estabelecida, mas que nem sempre leva a conclusões corretas. Vejam o silogismo que mais se difunde: pessoas são presas quando cometem delitos. Ninguém quer ser preso. Logo a ameaça de prisão afasta as pessoas dos crimes. Menor de 18 anos não pode ser preso. Logo menor de 18 anos não se afasta do crime. Equivaleria a dizer: “Tudo o que magoa é mau. Os homens magoam. Logo, todos os homens são maus.”

O empenho em divulgar argumentos falsos é tão grande que parece difícil conseguir ver “além do filtro” do senso comum. De fato, o efeito gerado no receptor da mensagem depende muito da forma como se vê o mundo, como o mundo se apresenta. Se o mundo a mim se apresenta através dos meios de comunicação convencionais, meu senso crítico fica cada vez mais comprometido e os verdadeiros fatos acabam sendo, por mim, esquecidos.

É nesse ponto que reitero o papel (in)formador e difusor daqueles que usam da curiosidade para buscar algo além do que é posto e fazendo essa leitura dentro do contexto da luta pela redução da maioridade penal, venho a tecer os últimos esclarecimentos a respeito do assunto:

  1. Tratamento diferenciado, condizente com a condição de pessoa em desenvolvimento, não quer dizer impunidade. Inimputabilidade penal não significa ausência de responsabilização. Esse esclarecimento se faz necessário porque boa parte da população brasileira desconhece que, no sistema brasileiro. a responsabilidade infracional começa aos 12 anos de idade.
  2. A responsabilidade do adolescente maior de 12 anos se dá através de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. O fato é que a tão desejada internação não tem demonstrado resultados satisfatórios. Pelo mesmo motivo que o encarceramento não cumpre a sua finalidade: a lei não é cumprida.
  3. Os dados da UNICEF demonstram que 79% dos países adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Isso é resultado de estudos e tratados internacionais, que concluem necessidade de um sistema diferenciado para tratar a punição de crianças e adolescentes. [15]

Mesmo com tantas evidências contra a medida, o congresso tenta retirar de si a responsabilidade pelo aumento da criminalidade. Por outro lado, a mídia faz o seu papel de servir aos interesses de quem se incomoda com os adolescentes pobres; de quem acha que chamá-los para participar da cidadania é uma saída para mandá-los para a prisão; de quem acha que oportunidade é uma coisa nascida com a genética; de quem acha que adolescente deve ser preso, mas esquece que seu filho também comete crimes com sua ajuda; de quem se indigna apenas com o erro dos outros…

Assim, se perde a luta por escolas de qualidade e em tempo integral, por investimento em esportes para as comunidade carentes, por outras formas a preencher o tempo dessas crianças a adolescentes. Perde-se, também, a busca por mais vagas em cursos profissionalizantes, por investimento em cultura, por políticas de conscientização. Perde-se também o interesse em simplesmente fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando o sistema de medidas socioeducativas, de fato, ressocializador. E, com tudo isso, faz-se perder a motivação da esperança.

No que se extrai desse cenário, calha a lição de Carnelutti de que a lei é igual para todos assim como a chuva molha todos, mas nem todos têm guarda-chuva para abrigar-se. E, como reflexão, a frase do querido Dom Helder Câmara: “quando a gente houve falar de violência, logo devemos saber, se é a violência do oprimido ou a violência do opressor.”

Nesse cenário, quando a matemática do individualismo subtrai os fatos e deixa apenas interpretações, o pensamento social deve se sobrepor. É o momento de dar as mãos e mostrar que é possível construir um país menos violento através de reivindicações que encontrem fundamentos na solidariedade e na compaixão, e não no ódio e na repressão seletiva.

Monaliza Maelly Fernandes Montinegro é Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte; Analista do Seguro Social com formação em Direito; Aprovada no concurso da Defensoria Publica do Estado da Paraíba

REFERÊNCIAS 
[1] Ready, Romila. Programação neuroliguística para leigos. Edição de bolso/Romila Ready, Kate Burton. – Rio de Janeiro. RJ: Alta Books. 2014.
[2] Disponível em http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/05/policia-diz-que-2-menor-apreendido-acusa-o-1-de-ter-esfaqueado-medico.html – acesso dia 31/04/2015.
[3] Disponível em http://falaciasonline.wikidot.com/apelo-a-pena – acesso dia 31/04/2015.
[4] http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm
[5] Disponível em http://www.conjur.com.br/2014-abr-28/dono-prisao-privada-subornava-juizes-lucrar-condenado-eua   Acesso em 31/05/2015.
[6] Disponível em  http://select.nytimes.com/2007/04/09/opinion/09herbert.html?_r=2&th&emc=th&oref=login&. Acesso no dia 31/05/2015.
[7] http://falaciasonline.wikidot.com/clamando-pela-questao
[8] Disponível em http://super.abril.com.br/comportamento/anjos-malvados. Acesso dia 01/06/2015
[9] Disponível em http://falaciasonline.wikidot.com/tu-quoque Acesso dia 01/06/2015
[10] Disponível em http://noticias.cancaonova.com/igreja-no-brasil-e-contra-a-reducao-da-maioridade-penal/ Acesso dia 01/06/15
[11] Disponível em http://falaciasonline.wikidot.com/apelo-ao-publico – Acesso dia 31/04/2014.
[12] Disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm – Acesso dia 31/04/2014.
[13] http://sofos.wikidot.com/falacia-da-composicao
[14] Marcatonio, Joanthan Hernandes. Justiça, moral e linguagem em Rawls e Habermas: configurações da filosofia do direito contemporânea. Sao Paulo: Saraiva. 2014.
[15] http://www.revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/

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