Por Antonio Francisco, Jornal GGN –
A ordem cronológica do caso é a seguinte, como se verá na matéria: 1) – a PF mencionou as 2 auditoras fiscais da Receita Federal na Operação Ártico, deflagrada em 2009. 2) – a Corregedoria da Receita Federal instaurou procedimento administrativo e constatou que ambas as auditoras tiveram variações a maior de patrimônio sem comprovação. As investigadas foram chamadas para contestar as investigações, mas não conseguiram demonstrar a licitude da variação em seu patrimônio. 3) – A corregedoria da Receita, então enviou os dados ao MPF-SP, que entrou com ação de improbidade contra ambas.
Do MPF
Servidoras adquiriram carros e imóveis cujos valores são incompatíveis com seus rendimentos
O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra duas auditoras fiscais da Receita Federal que enriqueceram ilicitamente durante o exercício do cargo público, tendo adquirido bens com valores desproporcionais à sua renda. O MPF pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens das servidoras em um total de R$ 747 mil (R$ 242,6 mil para uma e R$ 504,4 mil para outra). O objetivo é garantir a perda do montante acrescido ilicitamente ao patrimônio das rés e o pagamento de multa civil de três vezes essa quantia.
Procedimento administrativo instaurado pela Corregedoria da Receita Federal verificou que, em 2009, uma das auditoras fiscais apresentou variação patrimonial sem origem comprovada no valor de R$ 60,6 mil. Apuração similar em face da outra servidora constatou enriquecimento ilícito entre 2008 e 2010, somando R$ 126,1 mil. Os procedimentos tiveram início depois que as duas auditoras foram mencionadas na Operação Ártico, deflagrada em 2009 pela Polícia Federal. Entre os bens adquiridos por uma das rés estão os automóveis BMW 12OI, de R$ 133,8 mil, e Toyota Corolla, de R$ 85,1 mil.
“A evolução patrimonial do agente público deve guardar compatibilidade com os rendimentos percebidos em razão do exercício do cargo e de outras atividades comprovadamente lícitas, de modo que se tem uma presunção de inidoneidade do agente que adquire patrimônio incompatível com a normalidade do seu padrão de vencimentos”, explica a procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação. As duas rés tiveram oportunidades para justificar as variações patrimoniais verificadas, mas em nenhum momento conseguiram demonstrar a origem lícita dos valores.
PEDIDOS. Assim, o MPF pede a condenação das auditoras fiscais nos termos da Lei 8.429/92, segundo a qual constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito adquirir bens cujo valor seja desproporcional à renda do agente público. Além da perda do montante acrescido ilicitamente ao patrimônio das rés e do pagamento de multa civil de três vezes essa quantia, as penas para tal conduta incluem a suspensão dos direitos políticos por dez anos, a proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e a perda da função pública.
O número do processo é 0008336-79.2015.403.6100. Para consultar a tramitação, acesse:http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
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