Por Paulo Nogueira, Diário do Centro do Mundo –
O maior petardo contra Moro em 2016 veio na forma de um livro: O Caso Lula.
É uma reunião de artigos e ensaios de advogados e juristas
sobre o confronto crescente entre Moro e Lula no âmbito da Lava Jato. Alguns dos autores pertencem à equipe de defesa de Lula.
O único pecado do livro é seu linguajar. É uma coisa de advogado para advogado. Um esforço para tornar os textos mais simples — não estou dizendo superficiais — teria multiplicado consideravelmente o alcance do livro.
Um capítulo particularmente merece atenção especial. O autor é Sílvio Ferreira da Rocha, e o título “A imparcialidade do juiz”.
Rocha nos relembra sobre o atributo essencial de um juiz: não apenas ser imparcial — mas parecer imparcial. Quando isso não acontece, a sociedade não respeita a Justiça.
Selecionei onze frases deste capítulo, e compartilho-as aqui.
1) Todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo.
2) A imparcialidade é uma garantia processual de que o processo será justo. A imparcialidade judicial reclama a neutralidade do órgão julgador; ela significa desinteresse e neutralidade; consiste em colocar entre parênteses as considerações subjetivas do julgador. É a ausência de preconceitos.
3) A imparcialidade é o fundamento de legitimidade do poder de julgar.
4) A imparcialidade é essencial para o apropriado cumprimento dos deveres do cargo de juiz. Aplica-se não somente à decisão, mas também ao processo de tomada de decisão.
5) A imparcialidade é a qualidade fundamental requerida de um juiz e o principal atributo do judiciário. A imparcialidade deve existir tanto como uma questão de fato como uma questão de razoável percepção.
6) A percepção de imparcialidade é medida pelos padrões de um observador razoável. A percepção de que o juiz não é imparcial pode surgir de diversos modos. Por exemplo, da percepção de um conflito de interesses, do comportamento do juiz na corte, ou das associações e atividades de um juiz fora dela.
7) Basta a percepção de que um juiz não é imparcial para afastá-lo da condução do processo.
8) Qualquer juiz a cujo respeito houver razão legítima para temer uma falta de parcialidade deve retirar-se.
9) O juiz deve estar alerta para evitar comportamento que possa ser percebido como uma expressão de parcialidade ou preconceito. Fora da corte, também o juiz deve evitar deliberado uso de palavra ou conduta que poderia razoavelmente dar margem a uma percepção de falta de imparcialidade.
10) A percepção de parcialidade corrói a confiança pública, pois se um juiz parece parcial a confiança do público no judiciário se corrói.
11) Um observador razoável terá a impressão de quebra de imparcialidade ao ver um magistrado que conduz procedimento criminal ser sistematicamente homenageado por declarados desafetos dos investigados ou dos réus.