Moro condenou Lula por ‘ato de ofício indeterminado’, ou seja, não existente

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Por Janio de Freitas – 

Batalhar com a defesa de Lula é só uma das tarefas, e talvez não a mais árdua, do trio de magistrados que julgará o recurso de Lula daqui a três dias. A outra tarefa é batalhar com a sentença do juiz Sergio Moro que condenou Lula a nove anos e meio, no caso do apartamento de Guarujá. A rigor, estarão em julgamento o réu Lula e a sentença de Moro, a ser julgada em seus possíveis erros e acertos. E nesse julgamento paralelo os três juízes federais se deparam com malabarismos dedutivos, justificativas gelatinosas e vazios que, para serem aceitos, exigiriam o mesmo do novo julgador.

O próprio julgamento pelo trio é uma atribuição problemática. A ser obedecida à risca a determinação legal, os casos do apartamento (julgado agora) e do sítio teriam tramitado e seriam julgados na região em que se localizam, São Paulo. A alegação artificiosa, por Moro, de que os dois casos relacionavam-se com as ilegalidades na Petrobras, levou o então relator Teori Zavascki a autorizar o deslocamento. Nem por isso a alegação ganhou legitimidade, porque a tal ligação com os fatos na Petrobras nunca se mostrou. O processo e o julgamento ficaram fora do lugar, e o recurso entrou no mesmo desvio, até o tribunal em Porto Alegre.




Opinião atribuída a um dos juízes, nessa decisão “não se trata só de condenar ou absolver, mas de convencer o país”. O mínimo, para isso, seria os procuradores da Lava Jato e Moro darem fundamento à sua alegação de que o imóvel retribuía interferências de Lula, na Petrobras, para contratações da OAS. Moro e os dalagnóis não conseguiram encontrar sinais da interferência de Lula, quanto mais a ligação com o apartamento.

A saída com que Moro, na sentença a ser agora avaliada, pensa ultrapassar esse tipo de atoleiro é cômica: refere-se à tal interferência como “ato de ofício indeterminado”. Indeterminado: desconhecido, não existente. Moro condenou por um ato que diz desconhecer, inexistir.

A OAS, portanto, retribuía um favorecimento que não houve. Marisa Letícia da Silva comprou e pagou a uma cooperativa de bancários por quotas de uma incorporação, para nela ter um apartamento que não recebeu. A incorporação passou à OAS, por dificuldades da cooperativa. O prédio, paulista com sorte de ser à beira-mar, por isso mesmo foi vetado por Lula, que pressentiu o assédio a perturbá-lo na praia.

Cotas ou prestações não foram mais pagas, não houve escritura nem de promessa de compra e venda, o apartamento passou a garantir dívidas da OAS. Mas na quarta-feira três juízes, dois deles do time dos obcecados, vão julgar o recurso de Lula contra nove anos e meio de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção retribuída com o apartamento não recebido.

Acima de tudo isso, o caso pode ganhar clareza com uma só pergunta. Se a OAS comprava, e pagava com o apartamento, a intervenção de Lula para obter contratos na Petrobras, por que precisaria gastar tantos milhões em suborno de dirigentes da Petrobras, para obter os contratos?

A sentença de Moro passa longe da questão. Como a denúncia dos procuradores da Lava Jato e seu chefe à época, Rodrigo Janot. Se vale como sugestão complementar da lisura dos procedimentos judiciários até aqui, pode-se lembrar que o julgamento de quarta passou por cima de ao menos outros sete à sua frente na fila. Apressá-lo tem uma só utilidade: ajuda a conclusão dos demais passos do processo antes da validação final de candidaturas às próximas eleições.

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