25 coisas que você precisa conhecer sobre o sistema eleitoral cubano

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Por: Susana Gómes Bugallo, via Secretária Geral – MST – Movimento dos Sem Terra – 

Eleitos não recebem salário; candidatos não precisam estar filiados a partido; políticos são obrigados a prestar contas ao eleitorado periodicamente; é o povo, e não o partido, que propõe e nomeia os candidatos; o voto não é obrigatório, mas livre, igualitário e secreto; estudantes (crianças e jovens) são responsáveis pelas sessões eleitorais e urnas de votação – conheça algumas das características pouco divulgadas sobre o sistema eleitoral cubano.

1. Como o povo cubano exerce o poder?
— Diretamente ou por meio das Assembleias do Poder Popular e demais órgãos do Estado que delas derivam, segundo as normas fixadas pela Constituição e pelas leis.
2. Quais são os princípios de organização e funcionamento dos órgãos estatais?
— Todos os órgãos representativos de poder do Estado são eleitos e renováveis.
— As massas populares controlam a atividade dos órgãos estatais, deputados, delegados e servidores públicos.
— Os eleitos tem o dever de prestar contas de sua atuação e podem ser revogados de seus cargos.
— Cada órgão estatal desenvolve a iniciativa encaminhada ao aproveitamento dos recursos e possibilidades locais e à incorporação das organizações de massas e sociais a sua atividade.
— Os órgãos estatais inferiores respondem ante os superiores e rendem-lhes conta de sua gestão.
— A liberdade de discussão, o exercício da crítica e autocrítica, e a subordinação da minoria à maioria regem todos os órgãos estatais colegiados.
3. O Partido Comunista de Cuba propõe ou nomeia algum candidato?
— Não. As eleições estão concebidas sem a participação de partidos políticos eleitorais. É o povo quem tem a faculdade de propor e nomear os candidatos.
4. Quais são os princípios fundamentais do Sistema Eleitoral Cubano que o distinguem de qualquer outro?
— O Registro de Eleitores é automático, público e gratuito.
— A propaganda das eleições é faculdade exclusiva da Comissão Eleitoral Nacional. Nenhum candidato pode fazer campanha a seu favor.
— Os colégios eleitorais e as urnas são cuidados simbolicamente por estudantes do ensino primário e secundário.
— A contagem de votos que se realiza nas mesas eleitorais é pública e se convida a participarem os vizinhos e estrangeiros que vivem em ou visitam Cuba.
— Os eleitos não recebem remuneração econômica (salário).
5. Como funciona o Sistema do Poder Popular?
— Com independência entre um e outro órgão, mas se complementando entre si. Isso permite que – junto à subordinação dos organismos inferiores aos superiores – se assegure a necessária centralização normativa, metodológica e de planejamento dos recursos, e se garanta a indispensável autonomia da cada instância do Poder Popular para tomar decisões.
6. Que obrigações tem os delegados com seus eleitores?
— Manter um vínculo real, permanente e sistemático, atendendo e viabilizando os assuntos propostos por estes.
— Trabalhar constantemente para conhecer os problemas que afetam a seus eleitores e as causas que os geram, bem como reclamar a adoção das medidas que se requeiram para os resolver, a fim de conseguir uma resposta rápida e contribuir para elevar sua autoridade ante os eleitores.
— Reunir com seus eleitores pelo menos duas vezes ao ano para prestar-lhes conta de sua gestão.
— Exigir que nunca se deixe de dar uma explicação a cada cidadão que vá solicitar algo, para que nunca se lhe minta se se pode ou não resolver seu problema.
— Trabalhar para que se crie em todos os centros de produção e serviços o hábito de tratar bem ao público.
7. Qual é a essência fundamental das ações dos delegados?
— Como representantes do povo, exercem o poder estatal. Em seu conjunto, exercem governo e intervêm nas decisões estatais que afetam a toda a comunidade. Através desses representantes as massas participam sistemática e regularmente nos assuntos do Governo da sociedade e na discussão e solução dos problemas.
Dado que o poder máximo só existe enquanto as massas o circunscrevem, elas lhe outorgam o poder derivado ao delegado para que as representem em seus problemas, queixas e opiniões durante os cinco anos que dura seu mandato.
8. Que é o Conselho Popular?
— É um órgão do Poder Popular, local, de caráter representativo, investido da mais alta autoridade para o desempenho de suas funções. Compreende uma demarcação territorial, apoia a Assembleia Municipal do Poder Popular no exercício de suas atribuições e facilita o melhor conhecimento e atenção das necessidades e interesses do povoado de sua área de ação.
Representa a demarcação onde atua e é representante dos órgãos do Poder Popular municipal, provincial e nacional ante a população, as instituições e entidades arraigadas nela. Não constitui uma instância intermediária aos fins da divisão político-administrativa e, sem dispor de estruturas administrativas subordinadas, exerce as atribuições e funções que lhe outorgam a Constituição e as leis, com a participação ativa do povo em prol do interesse da comunidade e de toda a sociedade.
Integram-se pelos Delegados eleitos nas circunscrições que compreendem e a eles podem pertencer, ademais, representantes designados pelas organizações de massas, as instituições e entidades mais importantes da demarcação.
9. Quais são as atribuições e funções do Conselho Popular?
— Cumprir e exigir o cumprimento da Constituição e demais leis do país, a política que traça os órgãos superiores do Estado e os mandatos que lhe concedam.
— Contribuir a fortalecer a coesão entre os delegados que integrem o Conselho Popular, respaldar seu trabalho e lhes dar apoio.
—Trabalhar para que se satisfaçam as necessidades assistenciais, econômicas, educacionais, culturais e sociais da população, em busca de soluções.
— Exigir eficiência no desenvolvimento das atividades de produção e de serviços às entidades localizadas em sua área de ação e apoiar sua realização.
— Coordenar as ações das entidades existentes em sua área de ação e promover a cooperação entre elas.
— Controlar e fiscalizar as atividades das entidades da demarcação, independentemente de seu nível de subordinação.
— Promover a participação da população, das instituições e entidades da demarcação para desenvolver iniciativas que contribuam para conseguir maior avanço nas tarefas que se proponham.
— Auxiliar o desenvolvimento das tarefas da defesa.
— Contribuir com o fortalecimento da legalidade socialista e da ordem interior.
— Apoiar o trabalho de prevenção e atenção social.
— Estimular vizinhos, trabalhadores, estudantes, combatentes, instituições e entidades que se tenham destacado no cumprimento de seus deveres sociais, na solução dos problemas da comunidade, ou por ter atingido outros méritos.
10. Qual é o órgão supremo do poder do Estado?
— A Assembleia Nacional do Poder Popular, que representa e expressa a vontade soberana de todo o povo. É o único órgão com poder constituinte e legislativo na República. É eleito para atuar por um prazo de cinco anos.
11. Como está composta a Assembleia Nacional do Poder Popular?
— Por deputados eleitos pelo voto livre, direto e secreto dos eleitores, na proporção e segundo o procedimento que a lei determine. Reúnem-se em dois períodos ordinários de sessões ao ano e em sessão extraordinária quando o solicitem a terceira parte de seus membros ou a convoque o Conselho de Estado.
12. A quem compete a iniciativa legislativa?
— Aos Deputados.
— Ao Conselho de Estado.
— Ao Conselho de Ministros.
— Às Comissões da Assembleia Nacional.
— Ao Comitê Nacional da Central de Trabalhadores de Cuba e às Direções Nacionais das demais organizações de massas e sociais.
— Ao Tribunal Supremo Popular, em matéria relativa à administração de justiça.
— À Promotoria Geral da República, em matéria de sua concorrência.
— Aos cidadãos (será requisito indispensável que exercitem a iniciativa 10 000 cidadãos, pelo menos, que tenham a condição de eleitores e em conformidade com o estabelecido no inciso g) do artigo 88 da Constituição).
13. Que funções tem as Comissões Permanentes de Trabalho da Assembleia Nacional do Poder Popular?
— Auxiliam a Assembleia Nacional e ao Conselho de Estado na mais alta fiscalização dos órgãos do Estado e do Governo, elaboram projetos de leis e acordos, opinam sobre os assuntos que se submetam a seu exame, realizam os estudos que se lhes encomendem, e participam na verificação do cumprimento das decisões adotadas pela Assembleia Nacional e pelo o Conselho de Estado que se programem em seus planos de trabalho.
14. Que ações realizam as Comissões para o cumprimento de suas funções?
— Convocar audiências e realizar investigações que lhes permitam aprofundar em temas concretos, para o qual poderão celebrar reuniões com dirigentes, servidores públicos, especialistas e cidadãos, bem como realizar enquetes, análises de eficiência e quantas outras tarefas e atividades sejam necessárias para avaliar o tema.
— Visitar instituições do Estado e do Governo que lhes permitam verificar o cumprimento de leis e acordos e realizar entrevistas para coletar informação útil para análise.
— Solicitar aos órgãos ou organismos estatais, às organizações de massas e às entidades econômicas, científicas e sociais a informação que precisem para seu trabalho, a qual fornecer-se-lhes-á num prazo não maior de 30 dias. Se a informação é secreta, a solicitação faz-se de acordo com o estabelecido nos procedimentos vigentes sobre Segredo Estatal, por conduto do Presidente da Assembleia Nacional.
15. Quem pode ser eleito deputado à Assembleia Nacional do Poder Popular?
— Toda pessoa maior de 18 anos de idade, que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, seja residente permanente no país por um período não menor do que cinco anos antes das eleições e não se encontre compreendido nas exceções presentes na Constituição e na lei.
16. Quais são os deveres dos deputados?
— Tem o dever de desenvolver seus labores em benefício dos interesses do povo, manter contato com seus eleitores, ouvir suas propostas, sugestões e críticas, e explicar-lhes a política do Estado. Assim mesmo, prestarão conta do cumprimento de suas funções.
Ademais, tem os deveres seguintes:
— Manter uma conduta de acordo com os princípios éticos que correspondem à sua condição de Deputado.
— Abster-se de invocar ou fazer uso de sua condição em benefício pessoal ou no exercício de gestões indevidas a favor de terceiros.
— Cumprir os acordos da Assembleia Nacional que lhes concernem.
— Assistir pontualmente às Sessões da Assembleia Nacional e às reuniões das Comissões de que façam parte.
17. Quais são os direitos dos deputados?
— Participar com voz e voto nas Sessões da Assembleia Nacional e nas reuniões das Comissões de que façam parte.
— Assistir com voz mas sem voto às reuniões das Comissões de que não façam parte.
— Solicitar e obter dos órgãos e organismos estatais, bem como de empresas e entidades, nos diferentes níveis, a informação que resulte necessária para o exercício de suas funções.
— Exercer a iniciativa legislativa.
— Solicitar que a Assembleia Nacional se manifeste a respeito da constitucionalidade de um decreto-lei, decreto ou outra disposição geral.
— Fazer perguntas ao Conselho de Estado, ao Conselho de Ministros e aos membros de um ou outro órgão e que estas lhes sejam respondidas.
— Ser recebidos para tratar de assuntos relacionados ao exercício de sua função pelos servidores públicos da Administração Central do Estado, os órgãos locais do Poder Popular e os subordinados à Assembleia Nacional do Poder Popular e ao Conselho de Estado.
— Solicitar a atuação da autoridade facultada ante qualquer transgressão da lei que conheça e receber resposta sobre isso.
— Receber dos órgãos locais do Poder Popular e dos escritórios auxiliares da Assembleia Nacional apoio e facilidades a seu alcance que contribuam para o melhor cumprimento de suas obrigações.
— Assistir com voz mas sem voto às sessões das Assembleias Provinciais e Municipais do Poder Popular.
18. Os deputados prestam conta de sua gestão?
— Fazem-no à Assembleia Municipal do Poder Popular do território pelo que resultaram eleitos, uma vez no mandato ou em qualquer outro momento que esta decida.
19. Podem ser revogados os deputados e delegados de seus cargos?
— Sim. Tanto os deputados como os delegados em todas as instâncias podem ter revogados seus mandatos em qualquer momento, na forma, pelas causas e segundo os procedimentos estabelecidos.
20. A cada quanto tempo se convocam as eleições?
— Há eleições gerais e parciais. Nas primeiras, a cada cinco anos, para renovar as assembleias nas três instâncias do Poder Popular: municipal, provincial e nacional; e nas segundas, a cada dois anos e meio, para renovar as assembleias municipais.
21. O voto é obrigatório?
— Não. É livre, igualitário e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico que se exerce de maneira voluntária.
22. Por que se criam Comissões de Candidatura?
— Para elaborar e apresentar os projetos de candidaturas de Delegados às Assembleias Provinciais do Poder Popular e de Deputados à Assembleia Nacional do Poder Popular, e para cobrir os cargos que elegem estas e as Assembleias Municipais do Poder Popular.
23. Que é o Conselho de Estado?
—O órgão da Assembleia Nacional do Poder Popular que a representa entre um e outro período de sessões, executa os acordos desta e cumpre as demais funções que a Constituição lhe atribui. Tem caráter colegiado e, aos fins nacionais e internacionais, constitui a suprema representação do Estado Cubano.
24. Como se elege o Presidente do Conselho de Estado?
— Os deputados eleitos pelo povo nomeiam e elegem os 23 membros do Conselho de Estado, bem como seu Secretário, cinco Vice-presidentes, Primeiro Vice-presidente e o Presidente, quem é Chefe de Estado e de Governo.
25. Que é o Conselho de Ministros?
— É o máximo órgão executivo e administrativo e constitui o Governo da República. Está integrado pelo Chefe de Estado e de Governo, que é seu Presidente, o Primeiro Vice-presidente, os Vice-presidentes, os Ministros, o Secretário e os membros que determine a lei. Presta contas periodicamente de todas suas atividades à Assembleia Nacional do Poder Popular.
As perguntas e respostas aqui transcritas fazem parte de uma seleção de materiais disponíveis no site www.parlamentocubano.cu e no app “X Cuba”.

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