A liberdade de um lado só

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Por  Luciano Martins Costa, para Observatório da Imprensa – 

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Na terça-feira (21/4), os diários de circulação nacional substituem o patrono do feriado da Inconfidência pelo ex-quase presidente Tancredo Neves, falecido há 30 anos. As reportagens colocam o político mineiro no centro do processo de redemocratização, onde, na verdade, só se posicionou depois de outros personagens da resistência.

O Globo é, de longe, o que mais capricha na louvação, e o contexto geral é o da defesa das liberdades civis. Liberdade – ou a falta dela – é também o tema de uma da fotografias que abrem o site da Associação Nacional de Jornais (ANJ), onde se vê o rosto de um homem maduro, com uma corrente dourada passando sobre sua boca e orelhas.

Numa interpretação rudimentar, trata-se apenas de uma foto dessas que se compra por dez dólares num banco de imagens. Com isso, a entidade que representa as empresas de comunicação no Brasil protesta contra uma suposta ou real ameaça à liberdade de expressão.

A ilustração se refere a texto que se pode ler, logo abaixo, relatando que a Sociedade Interamericana de Imprensa pediu, há dez dias, que os governantes reunidos na VII Cúpula das Américas reafirmassem “o compromisso com a liberdade de expressão e de imprensa e com o direito à informação”. Num exercício de hermenêutica mais apurado, porém, pode-se observar como a entidade – e, por extensão, a mídia tradicional – se apresenta como tutora de direitos que extrapolam em muito o ambiente que chamamos de imprensa.

É com base nesse mito que as corporações de mídia se posicionam acima do escrutínio da sociedade e constroem um poder que rivaliza e muitas vezes supera o poder das instituições republicanas. Misturar conceitos é um dos artifícios mais banais do abuso. Liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação são aspectos do leque de direitos individuais, mas nenhum deles é absoluto e apenas a liberdade de imprensa se refere diretamente às empresas que compõem a ANJ.

O resto é apropriação indébita: tanto a liberdade de expressão como o direito à informação devem existir independentemente de haver ou não jornais circulando em determinada comunidade ou de essa comunidade ter ou não acesso a meios institucionais de comunicação.

E mesmo a liberdade de imprensa, por estabelecer níveis diferenciados de privilégios para quem produz o que chamamos de jornalismo, é um conceito relativo, porque ela só tem sentido se acompanhada da responsabilidade social de quem a pratica.

Ninguém sabe, ninguém viu

Como se sabe, as empresas brasileiras de comunicação consideram controle indevido qualquer escrutínio da sociedade sobre seus atos. Mesmo uma proposta de autorregulamentação foi rejeitada por elas e, em seu lugar, a ANJ propõe uma “cartilha de autorregulamentação” (ver aqui), que não passa de um manual indicativo para a criação de códigos de conduta para cada empresa.

O que respalda esses manuais é o “Código de Ética e Autorregulamentação da ANJ”, onde se lê, no artigo 5, que os jornais devem “assegurar o acesso de seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas tendências de opinião da sociedade”. O último item desse rol de boas intenções, o de número 10, é o que manda “corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições”. Esta recomendação se destaca na “cartilha de autorregulamentação”, onde se convenciona que devem ser reconhecidos erros “que sejam apontados por leitores e equipes internas” e publicar correções.

É, certamente, a grande janela por onde se pode olhar para dentro das redações e entender por que os donos de jornais têm verdadeira ojeriza a qualquer coisa que cheire a controle social da mídia. Ora, o que se vê diariamente é o contrário: erros tão grosseiros que parecem propositais indicam que a norma na maioria das redações é a manipulação.

Quando a distorção é tão grande que coloca em risco o núcleo da notícia, de vez em quando é feita uma correção – sempre em lugar discreto e quase invisível. Se, por exemplo, o erro é publicado num blog, o texto original é reproduzido nas redes sociais, por iniciativa da redação, mas a correção, quando ocorre, é feita apenas na página do blogueiro.

Por exemplo, na sexta-feira (17/4), o repórter Fausto Macedo, do Estado de S.Paulo, publicou em seu blog que a mulher do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, Giselda de Lima, possui renda mensal de R$ 300 mil. Sua renda é de R$ 3 mil por mês.

Uma informação como essa é fundamental para formar a opinião dos leitores sobre a inocência ou culpabilidade da pessoa que é objeto da notícia. O texto errado (ver aqui reprodução da revista Forum) foi multiplicado nas redes sociais. A correção, só viu quem voltou ao blog para ler uma notinha de rodapé.

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