Por Rogério Maestri, no Jornal GGN –
Usando os critérios da justiça moderna brasileira, um Juiz fraudou a lista de adesões.
Conforme os desdobramentos da famosa lista de adesão de 500 juízes a Moro que no fim é menos do que 280 (vide Estadão infla lista de apoio a Moro com repetições de nomes) vamos recompor ainda mais um pouco a verdade inocentando quem deve ser inocentado e criminalizando, de acordo com as teorias do direito, são os criminalizáveis.
A Teoria do Domínio do Fato, que serviu para condenar José Dirceu, parte de um princípio de que sendo chefe de alguém, mesmo não tendo participado de um crime tu és responsável pelo mesmo. Além desta teoria, vamos julgar quem seria o autor do que chamei “Milagre da Multiplicação das Assinaturas” no documento que inicialmente tinha como manchete no Estadão: “500 colegas de Moro avisam que ‘não se curvarão a condutas anti-republicanas.” e na manhã do dia de hoje passa a se denominar simplesmente “Colegas de Moro avisam que ‘não se curvarão a condutas anti-republicanas’”, ou seja, corretamente o Estadão corrigiu a manchete e esclareceu o imbróglio.
Segundo a reportagem reformatada em 21/03, às 7h47, o Estadão esclarece aos leitores que na realidade nunca existiu 500 juízes apoiando Moro, e que numa recontagem feita pelo próprio jornal a partir das críticas dos leitores o número real é de 280 magistrados. Também na reportagem o Estadão lava as mãos e reponsabiliza claramente a Justiça Federal, que segundo eles entregou a lista pronta.
Também pode passar desapercebido pelos leitores uma pequena, sutil mais importante retificação que aparece no cabeçalho da notícia, enquanto na notícia original redigida em 18/03, às 14h01 aparecia a frase:
“Manifesto subscrito por juízes Federais de todo o país aborda…”
Na última edição este início de frase se torna:
“Manifesto subscrito por juízes federais e estaduais de todo o País aborda…” (o grifo é meu).
Notaram a diferença, enquanto o texto inicial induzia que as 500 assinaturas eram de juízes federais, ou seja, num universo de 1700 juízes federais, quinhentos corresponderiam a 1/3, ou seja, um valor notável. Agora incluindo todos juízes, inclusive uma misteriosa Juiza Portuguesa Margarida de Menezes Leitao, da Comarca de Lisboa, faria com que o número já desinflado de apoiadores de Moro passasse para 279, um detalhe mas no momento em que a lista aceita alguém que não é juiz no Brasil talvez se encontra na lista alguém que não existe ou que não é juiz!
Se desta recontagem fossemos eliminar os juízes estaduais, militares o número de juízes federais ficaria insignificante entre o universo de juízes federais, ou seja, pouco significativo.
Agora O MAIS GRAVE, o verdadeiro DNA da fraude.
Poucos notaram na lista a duplicidade de nomes, porém isto é que caracteriza uma fraude na sua montagem e não um erro.
Poderia se pensar que uma estagiário(a) desavisado(a) tenha datilografado listas que chegavam as suas mãos e por isto teria a duplicidade de nomes, porém o motivo que levou a que poucas pessoas enxergar a duplicidade dos nomes foi porque estes foram EMBARALHADOS COM MÉTODO. Explico melhor.
A maior parte das pessoas que leram o artigo anterior e tem alguma habilidade em Excel ou mesmo em programação. Simplesmente reagrupou os nomes e a duplicidade fica aparente, porém isto só prova que houve um erro, porém um erro com método e com regularidade, não é um erro pois é intencional.
Se separarem os nomes em grupos de 50 nomes (porque eu achei interessante o número 50 e quem fez a duplicação também) e aplicarem o mesmo método de verificação das duplicidades dos nomes, vão notar que do número 1 (Juiz Agliberto Gomes Machado – JF Teresina/PI) ao 379 (Juiz Elessandro Demetrio da Silva – TJPR) somente há dois (2) nomes repetidos em todos os 7 (sete) blocos de 50 nomes, e que dos nomes entre 320 (juíza Ana Lia Beall – TJSP) e 379 (Juíz Elessandro Demetrio da Silva – TJPR) há 22 nomes duplicados.
Por que desta condição que estão fraudando a lista e não errando?
Porque a pessoa que embaralhou os nomes duplicados utilizou algum algoritmo matemático (que não é simples) para gerar essas duplicações APARENTEMENTE ALEATÓRIAS, mas que mantinham os nomes duplicados suficientemente longe para que uma pessoa normal não notasse.
Quando chegou um ponto a quantidade de nomes a mais foi tal, que ele foi obrigado romper o protocolo, e para isto o usou o trecho inferior (não no fim) onde ele imaginou que o leitor estaria suficientemente cansado para associar os nomes.
O acima levantado mostra médodo de forma inquestionáve, pois não é possível aleatóriamente obter este resultado, levado a algumas conclusões positivas e outras negativas, que são:
1) que não foi o grupo de juízes que fizeram a fraude, pois para sua elaboração é necessário um mandante e um técnico.
2) que não foi um juiz sozinho que fez a duplicação de nomes,
3) que para gerar este algoritmo de duplicação com distanciamento entre nomes duplicados é necessário um ótimo programador (não excelente, porque se ele fosse excelente, eu não tinha descoberto),
4) que os juízes que paticiparam do abaixo assinado no fim cairam nas mãos de um fraudador, foram tanto enrolados como as pessoas que leram sem notar a fraude, porém mais grave, seus nomes envolvidos por uma pessoa má intensionada,
5) que aplicando o princípio do Domínio do Fato (que ao ler o que muitos juristas não concordam e eu, que não soiu jurista, também não) apesar da duplicação e o embaralhar nomes terem sido executados por uma pessoa que sabe programar que certamente não é um Juíz, o Juiz que entregou a este é Culpado da Fraude Política.
Em resumo, talvez o juiz que entregou ao técnico, seja um dos fervorosos adeptos das novas modernidades na justiça brasileira, o Domínio de Fato e o Direito Penal do Inimigo, logo ele é o maior responsável por esta fraude. Se um(a) estagiário(a) tenha ajudado na confecção da lista fraudada teremos uma Formação de Quadrilha.
Vejam talvez o garantismo seja mais próprio para pessoas que são levianamente acusadas, como pode ser a acusação sem maiores provas que estou fazendo, só ilações a partir de um DNA claro.