A pedido de Temer, Ives Gandra Filho suspende lista suja de trabalho escravo

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Publicado no site Justificando – 

Na tarde desta terça feira, 07, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Filho suspendeu a medida liminar da Justiça do Trabalho de Brasília que obrigava o Ministério do Trabalho e Emprego a publicar a lista suja de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores à condição análoga de escravo. A ação de suspensão de liminar foi promovida pela União.

O caso trata do anúncio pelo governo de Michel Temer, em dezembro, de que não publicaria a lista e, ao invés disso, formaria um “grupo de trabalho” para discutir uma nova forma de publicá-la. A omissão motivou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a ingressar com ação judicial para que o documento voltasse a ser divulgado.

O caso chegou às mãos do juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que obrigou em liminar o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar a Lista Suja de empregadores flagrados impondo trabalho análogo à condição de escravo. Na decisão, o juiz afirmou que “o combate ao trabalho escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”




Essa decisão é a que foi suspensa por Ives. Para ele, não cabe ao Poder Judiciário a ingerência na estratégia implementada para publicação ou não da lista suja. O ministro argumentou que “o nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa, concedendo liminar ao se iniciar o processo, para se obter a divulgação da denominada “lista suja” dos empregadores, sem que tenham podido se defender adequadamente”.

A lista era publicada há mais de uma década e é reconhecida inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema. Agora, está suspensa por tempo indeterminado.

Leia a decisão de Ives Gandra Filho

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