E o caso escabroso da condução coercitiva do blogueiro Eduardo Guimarães continua a gerar artigos. Aqui, Maira Zapater, doutora em Direito e graduada em Ciências Sociais pela USP, no site Justificando, vai no fundo da questão da prática da atividade jornalística: “Porém, a exemplo do que ocorria durante a ditadura militar, não pode o Estado estabelecer requisitos para que se exerça a atividade jornalística, sob o risco de relegarmos a quem detém o poder a capacidade de definir por norma jurídica quem disporá de prerrogativas para criticá-lo.”