Por Tuca Munhoz, cadeirante, ex-secretário adjunto da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de São Paulo
Em fevereiro de 2018 entrei com uma ação judicial, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, contra um condomínio aqui do centro de São Paulo em razão de ausência de acessibilidade. Trata-se do Condomínio Metrópoles, que frequento bastante, pois é onde fica a Reabilitare, minha clínica de pilates, e o Estúdio +1, escritório de arquitetura onde presto consultoria. Ao entrar com a ação judicial no Ministério Público achei que seria “pá e pum”, que o condomínio seria intimado e rapidamente faria as adequações para a acessibilidade.
Antes do contato com o MP, procurei o condomínio diretamente, onde minha demanda foi recebida sem consideração.
O Condomínio Metrópoles é um prédio muito grande e bonito, com centenas de escritórios e dezenas de lojas e restaurantes.
Duas ou três vezes tentei fazer contato com o MP para saber do andamento do processo, uma das vezes com a Ouvidoria do MP, onde fui informado que só poderia ser atendido presencialmente, isso antes da pandemia. Argumentei que sou cadeirante e que o tema da ação era justamente acessibilidade e que eu teria dificuldade em chegar até lá. Não teve jeito. Só indo lá mesmo!
Além do que, o atendimento ao cidadão/cidadã, realizado pelo MP, estruturalmente, é como se nós, os reclamantes, fossemos os criminosos. É um atendimento grosseiro e cheguei a me sentir ameaçado, parecendo que se não provar o que falo serei punido pesadamente.
Isso, não tenho dúvidas, desestimula e afasta a maioria das pessoas a entrar com ações, dessa, e de qualquer outra natureza.
Bem, o tempo foi passando e cada dia transcorrido é um dia em que eu, e outras pessoas usuárias de cadeiras de rodas, não podemos utilizar todos os espaços, entradas e saídas do condomínio, como qualquer outra pessoa pode fazer e é nosso direito inalienável.
No meu caso especificamente, sem poder fazê-lo há três anos e meio!!
Resolvi então ir até o setor responsável da prefeitura, um setor chamado Acessibilidade e Edificações, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Fica no Edifício Martinelli, um edifício famoso do centro da cidade, onde já trabalhei por alguns anos.
Não foi fácil entrar. A funcionária da recepção fez um milhão de perguntas, mais da metade delas, ainda que fossem para mim, eram dirigidas à outra funcionária da portaria.
Isso é muito comum, as pessoas nos consideram incapazes para responder perguntas, ou mesmo para opinar sobre qualquer coisa, então se dirigem a alguém próximo, mesmo que esse alguém seja um estranho completo.
Mas, é só capacitismo, tudo bem.
Subindo ao 19º andar, com o número do processo em mãos, e com o nome do fiscal responsável, que já havia conseguido graças a uma amiga que trabalha em outro departamento da prefeitura, cheguei ao setor responsável.
Me apresentei ao primeiro funcionário que vi e expus o caso. Nessas horas, recomendo: temos que ser muito bons na argumentação e no exercício da teimosia e da postura assertiva de cidadão/cidadã sujeito de direitos, porque tudo é feito, pensado, estruturado e realizado para nos demover dos propósitos iniciais.
Enfim, o fiscal responsável me atendeu, enrolou um pouquinho, esse tinha ainda mais má vontade do que o anterior, mas, dado a minha postura firme, foi buscar o processo objeto de minha visita.
Fiquei feliz em encontrá-lo! Foi como se encontrasse um velho amigo. Mas, um velho amigo que engordou muito, pois o catatau já está com mais de 500 páginas de relatórios, fotos e carimbos. Frente e verso! Quis até tirar uma foto ao lado dele, mas o rapaz não permitiu, alegando alguma norma ou regulamento interno…
Cada uma daquelas páginas com fotos e carimbos representa o cerceamento ao meu direito de locomoção. Cada uma daquelas páginas, pelo tempo de andamento e demora na resolução desse processo, representa um dia de negação de nossos direitos de cidadania, um dia de constrangimento pessoal e um dia de apagamento de nossa existência na cidade.
Mas, o fiscal me prometeu que iria analisar o processo e que em, no máximo 15 dias, encaminharia para o próximo setor competente.
Devidamente carimbado. Ah! O condomínio, quando um dia notificado, terá noventa dias para recorrer.
Tuca Munhoz
O Aleijado Perfeito.
Outono de 2021.
Obs. Além desse, dei entrada em outras duas ações judiciais junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo. Nem lembro quando.