A tornozeleira astrológica

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Por Arion Escorsin de Godoy e Domingos Barroso na Costa, publicado em Justificando – 

Muito se lembra de Sócrates, o grego, que esteve preso e, inclusive, acabou morto no cárcere, enquanto há também aquele Sócrates, brasileiro, que teve papel destacado na democracia corintiana. Mas, ao nomeá-lo no título, tratamos mesmo é de um terceiro Sócrates, o português. 

José, o Sócrates lusitano, foi primeiro-ministro de Portugal de 2005 a 2011. Esteve preso por quase um ano, entre 2014 e 2015, no bojo da “Operação Marquês”, contra si pesando acusações que, grosseiramente, podem ser resumidas a imputações de corrupção. Negando as acusações que lhe eram dirigidas, o outrora primeiro-ministro português reivindicava a condição de preso político.

Fato é que há fortes indícios de “lawfare” nesse caso que se iniciou por volta de 2014. Há, também, aparências de certa seletividade penal, prisões cautelares dissonantes do padrão habitual do sistema de justiça em casos semelhantes… Mas, até aqui, tratamos da “Operação Marquês”, recordemos.




Avancemos para o que conta: qual a relação, afinal, entre Sócrates e Lula?

A semelhança que se anuncia imediata, entre outras possíveis, é que Sócrates, quase um ano após sua prisão, foi colocado em domiciliar com imposição de utilização de tornozeleira (ou monitoramento) eletrônica(o). No caso do português – porque, por aqui, ainda não sabemos o que irá se passar[1] –, recusou-se[2] a utilizar o acessório e foi mantido preso até que, semanas depois, foi extirpada a tal condição. O lusitano até hoje não foi julgado.

Poderia Lula fazer o mesmo?

Pensamos que sim. O artigo 113 da Lei de Execuções Penais dispõe que a progressão de regime “(…) supõe a aceitação do programa e das condições impostas pelo juiz”. Ainda que o dispositivo indicado trate da progressão ao regime aberto, ausente norma específica sobre a ida ao semiaberto, parece-nos adequada a interpretação sistemática, mormente quando a condição em questão – monitoramento eletrônico em regime semiaberto – é possivelmente vexatória e se fundamenta em hipótese de construção jurisprudencial (súmula vinculante n. 56), assim como é fruto de arquitetura hermenêutica – gambiarra sob medida, melhor dizendo – qual seja, a própria execução penal de feição não-cautelar antes de transitada em julgado sentença condenatória a que está submetido o ex-presidente e outros milhares de cidadãos brasileiros, à espera de que se torne conveniente, digamos, “juridicamente” o enfrentamento da conhecida Ação Declaratória de Constitucionalidade pertinente.

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