Publicado em Consultor Jurídico –
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (2/6) a lei que regulamenta o contrato dos trabalhadores domésticos. Com o texto, serão obrigatórios o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador, o pagamento de adicional noturno e indenização em caso de demissão sem justa causa.
A categoria também terá direito a seguro-desemprego, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidentes de trabalho, horas extras e aviso prévio. Além disso, com a entrada em vigor do texto, o horário de trabalho dos empregados domésticos está delimitado em oito horas diárias, ou seja, 44 horas semanais.
Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil conta com 7,2 milhões de trabalhadores domésticos. Desse total, 6,7 milhões são mulheres e 504 mil são homens. A lei configura como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, sem a finalidade de obter lucro à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.
Vetos
A presidente vetou dois trechos da lei, um que permitiria o uso do regime de trabalho dos vigilantes aos trabalhadores domésticos e outro que estipulava “violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família” entre as razões enquadradas na demissão por justa causa.
No primeiro item, Dilma entendeu que se trata de matéria estranha ao projeto de lei e “submeteria a mesmo regime categorias profissionais sujeitas a condições de trabalho completamente distintas”. Em relação à demissão por justa causa, a presidente afirmou que “a hipótese de dispensa por justa causa tratada neste inciso daria margem a fraudes e traria insegurança para o trabalhador doméstico”. Com informações da Agência Brasil.
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