Publicado no Blog do Vaccari –
“É sempre bom advertir que a lei proíbe que uma sentença condene alguém exclusivamente com base em delação premiada”, ressalta advogado Luiz D’Urso
Interpretações descontextualizadas, delações contraditórias e com claro objetivo de criminalizar o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, mesmo sem nenhuma prova sequer. Esse é o resumo das alegações finais do Ministério Público Federal amplamente contestadas pela defesa de Vaccari.
Segundo o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, “até mesmo as delações, único elemento levantado pelo MPF e que não podem ser consideradas provas, conforme definição legal, são favoráveis ao Vaccari.”
Em nenhum momento, durante todo o interrogatório dos delatores Augusto Mendonça, Júlio Camargo, Pedro Barusco ou Alberto Youssef – o doleiro que mentiu para a Justiça no caso Banestado -, Vaccari foi citado como parte na negociação do pagamento de propina.
O espetáculo midiático em torno do nome de Vaccari diz o contrário. Mas os fatos não.
Já falamos mais de uma vez aqui neste Blog sobre as contradições a respeito das delações premiadas de réus confessos envolvendo o nome de Vaccari, conforme é possível conferir aqui, aqui e aqui – sobretudo no que diz respeito à delação de Pedro Barusco.
Quando citam o nome de Vaccari apenas reforçam o argumento alegado pela defesa desde o início: João Vaccari Neto, na condição de tesoureiro, solicitou doações oficiais e legais ao partido, via transferência bancária, tudo declarado e aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Mas vejam mais essa, relacionada à delação do executivo do Grupo Setal Óleo e Gás (SOG), Augusto Mendonça, e que consta nas alegações finais da defesa de Vaccari:
Interrogado: “conforme já fiz, já declarei em outros depoimentos, eu fazia um pagamento ao doutor Pedro Barusco, ao doutor Renato Duque e, se havia um entendimento deles com o doutor João Vaccari, era um entendimento deles, o entendimento que eu tive com o doutor João Vaccari foram contribuições legais que ele solicitou e eu fiz, através das minhas empresas, dentro dos limites legais estabelecidos.
Juiz Federal: – E essas contribuições não estavam relacionadas a esses valores de propina da Petrobras?
Interrogado: – No meu caso, não.”
E as evidências não param por aí…
Juiz Federal:– “O senhor, na conversa que o senhor teve com o senhor João Vaccari, o senhor mencionou que esses valores eram decorrentes de contratos da Petrobras?
Interrogado:- Não, senhor.
Juiz Federal:– Senhor mencionou que o senhor estava procurando a pedido do senhor Renato Duque?
Interrogado:- Não, senhor.
Juiz Federal:– O senhor não explicou a origem desses valores que isso era decorrente de acertos de propina com o senhor Renato Duque?
Interrogado:- Não, senhor.”
Ao contrário do MPF, provas foram produzidas pela defesa de Vaccari comprovando sua inocência e confirmando a lisura dos procedimentos adotados pelo ex-tesoureiro do PT.
– ACESSE O DOSSIÊ QUE COMPROVA DETALHADAMENTE A INOCÊNCIA DE VACCARI
Durante toda a investigação, nada de irregular foi encontrado contra Vaccari. Pelo contrário, pois, como já afirmado, ele não foi apreendido com dinheiro, não tem conta no exterior, não enriqueceu e não possui consultoria. Vaccari é classe média e possui apenas uma conta corrente que, assim como as contas de sua esposa e filha, foi investigada na quebra de sigilo bancário e nada de irregular foi encontrado.