ABI e Abraji protestam contra a censura imposta ao blog

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O blog do jornalista Marcelo Auler está sendo censurado em seu direito constitucional de informar livremente. Vejam o apoio da ABI – Associação Brasileria de Imprensa e da Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

Pubilicado no Blog Marcelo Auler – 

censura não de Luiz Carlos Cioutinho de Souza.À solidariedade que este blog vem recebendo de muitos de seus leitores e diversos profissionais de imprensa juntam-se entidades que reúnem jornalistas como a histórica Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a combativa Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Em notas, as duas criticam a censura que atinge um direito constitucional dos brasileiros de terem acesso à livre informação.

Como reza a Constituição Brasileira de 1988 em seus artigos arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220º, caput e §§ 1º e 2º,  não se trata de um direito do repórter, colunista, blogueiro ou de quem escreve ou transmite notícias por quaisquer meios de comunicação. Este direito pertence ao público a quem se dirige o noticiário. Ele tem sido reiteradamente garantido pelo Supremo Tribunal Federal STF), inclusive se sobrepondo ao direito da honra ou da imagem de cada cidadão.




Em decisão proferida em junho de 2014 na Reclamação 16.434, impetrada pela Revista Eletrônica Século Diário (Espírito Santo), a ministra Rosa Weber foi clara e enfática:

Não há dúvida de que a restrição à crítica tende a propiciar um ambiente percebido como mais confortável por aqueles investidos de autoridade na seara pública. O regime democrático, contudo, não tolera a imposição de ônus excessivos a indivíduos ou órgãos de imprensa que se proponham a emitir publicamente opiniões, avaliações ou críticas sobre a atuação de agentes públicos“.

Enfatizando ainda:

Sem dúvida, a Constituição da República confere especial proteção, na condição de direitos fundamentais da personalidade, à honra e à imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). 

Quando em questão, todavia, o exercício de função de interesse público, e não a vida privada ou a intimidade, a ponderação do interesse público na manifestação do pensamento conduz a um elevado grau de tolerância no tocante aos requerimentos de proteção do interesse individual.

Conforme já enfatizado, quando se trata de ocupante de um cargo público, investido de autoridade, e que está, no desempenho das suas funções, sujeito ao escrutínio da imprensa e do público em geral, mostram-se vultosamente mais largos os limites da crítica aceitável“.

censura-marceloA condenação à censura tem sido o mote da solidariedade ao blog e ao seu editor. Isto precisa ser visto com um direito coletivo/social. Sem que se deixe de reconhecer o direito dos que se sentirem atingidos de buscar no Judiciário a reparação que entendem necessário. O que se condena é a limitação da livre circulação de informações e ideias.

Até porque, torna-se necessário, antes de impor restrições ao noticiário que todo e qualquer cidadão tem o direito de ter acesso, oferecer ao acusado, no caso, o editor do blog, o direito de defesa, qual seja, de mostrar a veracidade das informações veiculadas,. Isto não ocorreu nos dois casos em que as decisões judiciais foram adotadas como medidas cautelares/liminares. É o que defendem as notas oficiais emitadas respectivamente pela ABI e pela Abraji

Nota Oficial da ABI

A Associação Brasileira de Imprensa denuncia o ato de censura da Justiça do Paraná ao determinar a remoção de textos sobre a Operação Lava-Jato e a Polícia Federal publicados no Blog do jornalista Maurelo Auler.

A ABI entende, sem entrar no mérito das denúncias veiculadas pelo blog, que as liminares concedidas pelo 8º Juizado Especial e pelo 12º Juizado Especial Cível ofendem a Constituição e representam grave ameaça à Liberdade de Imprensa e ao Estado de Direito.

A medida proferida pela Justiça de Curitiba representa também perigoso precedente ao exumar mecanismos de controle da expressão do pensamento usados sem parcimônia durante a ditadura militar.

A Carta de 1988 garante o livre acesso à informação e à circulação de ideias, postulados que não podem ser violados sob qualquer pretexto.

Na visão da ABI, as autoridades que se sentiram ofendidas pelo blog, dispõem de outros instrumentos legais para se socorrerem das acusações a elas endereçadas, sem a necessidade de vivificar procedimentos de caráter autoritário que se acreditava sepultados para sempre com o fim do regime das baionetas.

Domingos Meirelles

Presidente da ABI

Nota Oficial da Abraji

Justiça do Paraná determina retirada de textos de blog e estabelece censura prévia

A pedido de delegados da Polícia Federal, dois Juizados Especiais de Curitiba (PR) determinaram a retirada de 10 reportagens publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler. Publicados entre novembro de 2015 e abril de 2016, os textos tratavam da Operação Lava Jato, apontando possíveis irregularidades em sua condução.

Em decisão de 30.mar.2016, o juiz Nei Roberto de Barros determinou que duas reportagens do blog de Marcelo Auler mencionando a delegada federal Erika Mialik Marena fossem retiradas do ar em até 24 horas. Barros acatou os argumentos da delegada na ação por danos morais, segundo a qual os textos “denigrem sua imagem”.

Em 5.mai.2016, a juíza Vanessa Bassani, do 12º Juizado Especial Cível, também determinou a retirada de reportagens do blog. Desta vez, a decisão judicial atingiu textos que mencionam o delegado federal Maurício Moscardi Grillo. A juíza ainda proibiu Auler de publicar outras reportagens “com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” ao delegado. Os advogados do jornalista já entraram com recurso contra a decisão.

A Abraji repudia as decisões dos Juizados Especiais de Curitiba, tomadas sem garantir o devido direito de defesa de Auler. O jornalista não foi ouvido antes de as liminares serem deferidas. Mais grave é a proibição de publicar futuras reportagens, que configura censura prévia — medida inconstitucional e incompatível com uma democracia plena.

A Abraji espera que o Tribunal de Justiça do Paraná reverta as decisões e garanta o direito à informação previsto na Constituição.

Diretoria da Abraji, 30 de maio de 2016

Compromisso com os leitores – No que pese o respeito às decisões judiciais, embora discorde delas e esteja recorrendo contra as mesmas, o blog reafirma o compromisso com seus leitores de continuar informando sobre os assuntos que considera de interesse público, independentemente de ameaças ou sanções. Mesmo porque a solidariedade dos leitores tem sido constante, inclusive com apoio material/financeiro para fazer frente às despesas com a defesa e as custas processuais. Isto fortalece nosso compromisso de continuar trazendo novas informações e nos leva a renovar os agradecimentos aos seguidores desta páginas, antigos e novos.

Temos como certo que estas medidas adotadas pelo Juizado Especial do Paraná, apressadas, acabarão sendo revistas, tal como ocorreu em outros casos semelhantes, quando o Supremo Tribunal, seja na decisão de Rosa Weber, seja na decisão do ministro Celso de Mello, anteriormente citada aqui no blog na reportagem Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi, da qual volto a transcrever o trecho abaixo, reprimiu qualquer espécie de censura ao direito da livre informação.

Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação. Porque temos consciência dessa realidade e a sentimos com profunda convicção, firmemente comprometidos com a liberdade“.

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