Redação – As partes de um processo judicial, em um regime democrático, têm deveres e obrigação de submissão à lei.
Obrigar um cidadão a comparecer a todos os 87 atos do processo em que ele é réu, sendo a tramitação do processo em comarca distante daquela de seu domicílio, afigura abuso de autoridade flagrante.
Nesse momento, em que o abuso de autoridade está sendo discutido em um Congresso inteiramente sem a isenção necessária para o pleno exercício de sua atividade, aparecem aqueles que objetivam mais e mais burlar a lei e prosseguir em sua sanha de não ter quaisquer limites em sua atuação.
A “propaganda” dos membros da “força tarefa” da lava jato, veiculada essa semana nas redes sociais, além de beirar o grotesco, serve para confessar o conluio havido entre ministério público e judiciário nesse caso.
A confusão entre o acusador e o julgador caracteriza, já, duplo abuso de autoridade, havendo aí inaceitável unidade de procedimentos.
Quando se fala em regime de exceção, o que vem caracterizá-lo é a reiteração dos atos diários de exceção e é isso que estamos vivendo.
A dimensão nacional que se empresta a esses três promotores e um juiz de província é de interesse da grande imprensa, com seus arautos, de uma classe empresária rentista e dos banqueiros sanguessugas de sempre.
Não se pode olvidar que o Brasil tem quase 20.000 juízes e 13.000 membros do ministério público, embora não pareça.
Os juízes deveriam submeter-se às corregedorias e os membros do Ministério Público apenas a seus conselhos, em ambos os casos flagrante o espírito de corpo.
As remunerações e pensões, delas decorrentes, fazem desses cidadãos uma casta à parte, uma vez que seus umbigos estão protegidos das discussões mundanas até após suas mortes, pois seus dependentes também não terão problemas financeiros.
A discussão de qualquer matéria que lhes diminua a sensação de poder lhes causa urticárias e, nesse âmbito, se situa o abuso de autoridade.
Quando o ministério público adquiriu, em 2013, a capacidade plena de investigação criminal, ali já se abriu uma exceção à regra, suprimindo-se, na prática, uma “instância investigativa”.
Também não se pode olvidar que esse foi o único resultado daquelas manifestações populares (além do surgimento dos black blocks).
A grande imprensa abraçou com regozijo essa ideia.
As decisões judiciais fora da lei, quando mantidas em superiores graus de jurisdição, apesar do arrepio da lei, terminam fazendo jurisprudência e serão replicadas por juízes de todo o país.
Assim já está ocorrendo com as conduções coercitivas, que viraram a regra para tomada de depoimentos, isso, entretanto, somente quando do interesse da autoridade.
A exceção como regra é de todo danosa à sociedade, a submissão de todos à lei é primordial para a saúde de nossa democracia. (JHC)