Do Conjur, compartilhado de Jornal GGN –
A obra é coordenada por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. De acordo com eles, na democracia, se um juiz se mostrar parcial, ele será afastado do processo
A proposta do livro é levar a história dos bastidores da “lava jato” para além da comunidade jurídica, apontado os fatos que estiveram por trás de uma operação que, sob o pretexto da moralidade, alterou profundamente os rumos da política brasileira. Entre os autores estão os advogados Alberto Toron, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Carol Proner, Dora Cavalcanti, Fábio Tofic Simantob e Roberto Podval.
A obra é coordenada por Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho. De acordo com eles, na democracia, se um juiz se mostrar parcial, ele será afastado do processo. “Talvez por isso o Tribunal dos Direitos Humanos da Comunidade Europeia tenha cunhado o enunciado: Justice must not only be done; it must also be seen to be done”. Isto é, não basta o juiz ser imparcial; ele tem de parecer imparcial”, apontam na apresentação.
Durante toda o período em que esteve à frente da “lava jato”, Sergio Moro “nunca pareceu imparcial, nunca foi imparcial e saiu parecendo parcial”, argumentam. “Claro que ao seu lado tinha a força-tarefa da ‘lava jato’, que agiu de forma não isenta por todo o período, a ponto de o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim declarar, em acórdão que, nesta parte, transitou em julgado: ‘Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República’”.
Se não é razoável exigir isenção dos agentes do Ministério Público, também não o é exigir que o juiz da causa atue com imparcialidade, sustentam Lenio e Carvalho. E se todo mundo sabe que a operação não foi isenta, o que se deve fazer com os processos do caso?
“O conjunto de ilegalidades e inconstitucionalidades, referendadas por parte considerável da imprensa em um dado momento histórico, transcendem a um determinado lapso temporal. O Direito brasileiro jamais será o mesmo: ele é ALJ (antes da “lava jato”) e DLJ (depois da “lava jato”)”.
“Decidimos contar e mostrar, assim, como foi possível instrumentalizar o Direito em nome de um projeto político. Em nome do Direito, contra o Direito. E o modo como isso se tornou possível foi a violação daquilo que é o elemento mais ‘sagrado’ de qualquer sistema jurídico e de uma democracia: o princípio da imparcialidade”, destacam os coordenadores.