Afastamento no trabalho por doença mental aumentou mais de 60% no ano passado

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Dados da Previdência Social mostram que houve 472 mil casos de afastamento do trabalho em 2024

Por Norian Segatto, compartilhado de SinPsi




Em 2017, logo após consolidado o golpe contra a presidente Dilma, o Congresso aprovou a reforma trabalhista, um conjunto de mudanças que precarizou de maneira profunda as relações de trabalho e dificultou o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho.

Dois anos depois, o Brasil elege um governo que, no primeiro dia de gestão extingue o Ministério do Trabalho (seria recriado dois anos depois para acomodar aliados políticos), promove um dos maiores ataques aos trabalhadores na história do país, elimina centenas de comissões tripartites (formadas por representantes de trabalhadores, empresários e governo e que eram responsáveis por acordar normas de gerenciamento do trabalho em diversos âmbitos), desmonta fiscalizações trabalhistas e desidrata uma série de Normas Regulamentadoras (NRs). As NRs regulamentam questões de saúde e segurança nos ambientes de trabalho. Das 36 NRs até então existentes, Bolsonaro falava em cortar 90% da regulamentação.

Não bastasse o desastre daquele governo, o mundo foi atingido pela pandemia de Covid-19, que em pouco tempo se tornou o “sonho de consumo” do empresariado brasileiro: o que já era precarizado pela reforma trabalhista e os atos do governo negacionista tomaram ares de completo desastre e desregulamentação. Trabalho remoto sem qualquer regulação de tempo, custos do trabalho (equipamentos, conta de energia elétrica etc.) caindo nas costas dos trabalhadores, demissões em massa, aumento exponencial da informalidade, pressão por metas abusivas, aumento do assédio moral tornaram-se cenários comuns nas novas configurações do trabalho.

Esse conjunto de fatores, entre outros, tornou as empresas um grande caldeirão de adoecimento mental no Brasil.

Dados do Ministério da Previdência Social, divulgados pelo portal G1, mostram que em 2024 foram concedidas 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, número 68% maior do que o registrado no ano anterior e o maior na última década. A esses quase meio milhão de pessoas, acrescente-se a subnotificação – muitos casos de afastamento não chegam ao banco de dados da Previdência -, aos casos em que o afastamento é rejeitado na perícia médica, aos trabalhadores que atuam na informalidade ou como PJ e pode estimar que esse número é ainda mais assustador.

Mudanças na NR 1

A Norma Regulamentadora nº 1, intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, é uma das principais bases regulatórias da segurança e saúde do trabalho no Brasil.

é um pilar essencial para a regulamentação da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece diretrizes gerais para a implementação de outras normas regulamentadoras (NRs) e define os requisitos mínimos para a gestão dos riscos ocupacionais nas empresas.

A partir do dia 24 de maio, a NR 1 passará a ter novas atribuições e entendimento, conforme estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

Uma dessas mudanças é a inclusão dos riscos psicossociais dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), mudança feita para tentar combater parte dos impactos negativos do estresse, assédio moral, carga excessiva de trabalho, desregulamentação

uma crescente conscientização sobre o impacto das condições de trabalho na saúde mental dos empregados, reconhecendo que fatores como estresse no trabalho, assédio, e carga de trabalho excessiva podem afetar gravemente a saúde e a produtividade.

A nova redação da NR-1 especifica que as organizações devem identificar e gerenciar riscos psicossociais, com avaliação da organização do trabalho, das relações entre chefias e equipe e outros fatores que afetam as condições de trabalho. Além disso, a Norma prevê que as empresas adotem medidas preventivas, implementando estratégias que mitiguem os riscos psicossociais, como melhorar a comunicação entre gestores e trabalhadores, proporcionar apoio psicológico e promover um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.

“Explode” o número de afastamento do trabalho

Das 3,5 milhões de licenças por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas pelo INSS em 2024, quase meio milhão foram por motivos de saúde mental, principalmente estresse e ansiedade. O número é o maior da história do país e mais do dobro registrado há uma década: em 2014 ocorreram 203 mil afastamentos de trabalho.

Escala 6×1

PEC 8/2025 (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria da deputada Erica Hilton (Psol-SP), que trata da redução da jornada de trabalho (4 dias de trabalho e 3 de descanso), protocolada em fevereiro na Câmara Federal gerou uma saudável discussão na sociedade sobre as condições de trabalho no país. Afinal, com as novas tecnologias incorporadas ao trabalho, avanço da automação, ganhos constantes de produtividade, trabalhar seis dias na semana é uma necessidade imperiosa para o desenvolvimento ou apenas mais uma faceta do atraso de boa parte da elite empresarial brasileira, que ainda pensa com a cabeça de escravagista.

A redução da jornada de trabalho é um dos elementos chaves para a melhoria das condições de saúde mental dos/das trabalhadoras, propicia mais tempo para o descanso, convívio familiar e “reposição das energias” gastas em ambientes insalubres, que afetam – e muito – a saúde da população.    

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