Medida é consequência da decisão de Toffoli de anular provas do acordo de leniência da Odebrecht e deve atingir o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz parcial Sergio Moro
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247 – A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá abrir ainda nesta quarta-feira (6) um processo administrativo para apurar as responsabilidades civis dos agentes públicos envolvidos na manipulação do acordo de leniência da Odebrecht. Os elementos de prova obtidos a partir deste acordo foram declarados “imprestáveis” pelo ministro do Supremo tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. A informação é do jornalista Valdo Cruz, do g1.
A AGU vai apurar se alguém, por exemplo, causou prejuízos à União e este agente poderá ser obrigado a ressarcir financeiramente o Estado. A medida deve atingir os ex-procuradores da Lava Jato, como Deltan Dallagnol, além do ex-juiz suspeito e senador Sergio Moro (União Brasil-PR). “Para atuar no caso, a AGU vai montar uma força tarefa e não descarta, no decorrer da operação, que outras decisões da Lava Jato possam ser atingidas. Há uma possibilidade de conexão entre os processos, mostrando que também teria havido um erro processual em outros inquéritos que investigaram a corrupção na Petrobrás”, relata o jornalista.
A decisão de Toffoli, anunciada nesta quarta-feira (6), atendeu a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A determinação abrange todos os âmbitos e graus de jurisdição, com efeito ‘erga omnes’.
O ministro também determinou que a Polícia Federal apresente o “conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, incluindo todos os anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem” em um prazo de dez dias. >>> Toffoli anula todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht no maior revés da Lava Jato
Toffoli estabeleceu um prazo de dez dias para que a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilhem com a defesa de Lula o “conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht”. A não observância desta determinação pode acarretar em acusações de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal.
Além disso, o magistrado ordenou que a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem seguir os trâmites formais.
Esses órgãos também foram orientados a tomar as medidas necessárias para apurar as responsabilidades relacionadas ao acordo.