Análise do sistema de capitalização para Previdência

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Por José Dutra Vieira Sobrinho, publicado em Jornal GGN – 

A capitalização não vai resolver o problema da aposentadoria do cidadão brasileiro.

As discussões sobre Previdência têm tangenciado as decisões econômicas, trabalhistas e comerciais no país nos últimos meses.

Com a incerteza da aprovação da reforma e a incógnita do cálculo, desenvolvemos uma projeção tendo a capitalização como base de cálculo e podemos afirmar que, isoladamente, a capitalização não vai resolver o problema da aposentadoria do cidadão brasileiro.




Como se pode comprovar através dos dados contidos nos quadros abaixo, os desembolsos mensais dos contribuintes, previstos neste estudo, não serão suficientes para proporcionar uma renda mensal que possa atender as necessidades básicas de um cidadão quando da sua aposentadoria.

Para elaboração deste estudo estabelecemos as seguintes premissas:

  • Valor do salário mínimo: R$ 1.000,00 (praticamente igual ao valor atual de R$ 998,00);
  • Contribuição mensal: hipóteses de 10% e 15% do salário mínimo;
  • Taxa anual de remuneração dos depósitos: hipóteses de 3% ao ano (equivalente a 0,247% ao mês) e de 4% ao ano (equivalente a 0,327% ao mês);
  • Taxa de administração do fundo: 0,15% ao ano;
  • Período de contribuição até o dia da aposentadoria aos 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres: 40 anos, ou seja, 480 contribuições mensais.

Para se chegar aos números discriminados nos quadros abaixo admitimos que uma pessoa começasse a contribuir aos 25 anos de idade (caso do homem) ou com 22 anos (caso da mulher) e que ambos se aposentassem aos 65 anos contribuindo, portanto, durante 40 anos, somando 480 depósitos mensais. O montante gerado pela aplicação desses depósitos, remunerados às taxas de 3% ou 4% ao ano, seriam consumidos por saques mensais no valor máximo de um salário mínimo (R$ 1.000,00), como especificado nos referidos quadros.

Os dois quadros mostram a idade em que o contribuinte zeraria o saldo do fundo após receber o valor da sua aposentadoria referente ao mês em curso.

Com base no quadro 1, para um benefício no valor de R$ 1.000,00 o saldo do fundo seria zerado ao  completar 73 anos, ou seja, apenas 8 anos após aposentar-se; se recebesse a metade, R$ 500,00, o fundo seria zerado 19 anos depois ao completar 84; para garantir um benefício até os 97 anos (32 anos após a aposentadoria) seus recebimentos mensais não poderiam ser maiores que R$ 350,00. Caso a rentabilidade real do fundo fosse de 4% ao ano (hipótese que entendo pouco provável), a situação seria obviamente melhor; caso recebesse 75% do salário mínimo o aposentado poderia receber esse valor até os 97 anos.

A análise feita mostra claramente que além do sistema de capitalização há necessidade da adoção de uma outra fonte de recursos para complementar o valor mínimo necessário para sobrevivência do aposentado de baixa renda.

José Dutra Vieira Sobrinho

São Paulo, maio de 2019

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