Ao confiscar todo sítio de Atibaia, Hardt entra em contradição sobre proprietário

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Publicado no Jornal GGN – 

Se o sítio não é de Lula, não se poderia confiscar toda a propriedade, e se fosse de Lula, a diferença entre o valor imóvel e as reformas após a venda deveria ficar com ex-presidente, mas juíza encaminha à Bittar

Ao determinar o confisco de todo sítio de Atibaia, e não somente as reformas que supostamente teriam beneficiado o ex-presidente Lula, a juíza Gabriela Hardt entra em contradição ao afirmar que a diferença entre a propriedade e as reformas na venda futura será devolvida a família Bittar, confirmando uma vez mais que o sítio não era de Lula, como era atribuído inicialmente.

O Registro de Imóveis de Atibaia, em São Paulo, informou a magistrada nesta segunda-feira (25) que procedeu a efetivar o sequestro da propriedade, que foi um dos pedidos impostos por Hardt na condenação do último 6 de fevereiro.




O bloqueio da propriedade foi feito no dia 22 de fevereiro e, a exemplo do que foi feito com imóveis do ex-presidente, o leilão será determinado pela Justiça de primeira instância.

E também da mesma forma como fez Sérgio Moro, no processo, Gabriela Hardt ressaltou que o sequestro do imóvel ocorrerá independentemente do trânsito em julgado da ação, ou seja, quando se esgotam as possibilidades de recurso até o Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância.

O sítio de Atibaia, que está no nome do empresário Fernando Bittar e de sua esposa, é descrito pela Lava Jato de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro e, agora, por Gabriela Hardt, como se pertencesse à Lula. Esse é o mote das acusações dirigidas na condenação do ex-presidente do referido caso.

Mas em determinado momento, a juíza acaba negando a própria acusação de que o imóvel seria de Lula. Foi quando a magistrada avaliou que as reformas feitas no sítio, alvo principal das sustentações da Justiça de primeira instância contra o ex-presidente, custaram “no mínimo” o valor do terreno, comprado em 2010, por R$ 500 mil.

As alegações da Lava Jato de Curitiba são que a Odebrecht e a OAS pagaram R$ 870 mil em reformas na propriedade.

E apesar da condenação ter como foco tais reformas e “benfeitorias” na propriedade, a juíza considerou que é preciso confiscar toda a propriedade.

“São efeitos da condenação a ‘perda, em favor da União de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé’. A sentença concluiu que são proveito do crime de lavagem as benfeitorias feitas nas reformas do sítio de Atibaia, para as quais foram empregados ao menos R$ 1.020.500,00, os quais devem ser atualizados”, estabeleceu.

E continuou: “Não há com se decretar a perda das benfeitorias sem que se afete o principal”. Mas a diferença que sobrar entre o valor calculado da propriedade e as reformas será devolvida “aos proprietários indicados no registro”, ou seja, a família Bittar:

“Não vislumbrando como realizar o decreto de confisco somente das benfeitorias, decreto o confisco do imóvel, determinando que após alienação, eventual diferença entre o valor das benfeitorias objeto dos crimes aqui reconhecidos e o valor pago pela totalidade do imóvel seja revertida aos proprietários indicado no registro”, assinalou.

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