Por Lucas Isídio, compartilhado de Click PB –
Após desembargador suspender direito da ABRACE produzir o óleo, o TRF5 declarou que o mérito da ação deverá ser analisado no dia 18 de março, durante sessão da Terceira Turma.
Usuários dos produtos à base de canabidiol, produzidos pela ABRACE Esperança, em João Pessoa, estão promovendo uma manifestação virtual em defesa da manutenção do direito da associação paraibana de plantar, colher, manusear e produzir produtos a base de canabidiol. O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª região (TRF5), determinou o efeito suspensivo da liminar deferida pela Justiça Federal na Paraíba, que havia declarado o direito da Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE) de efetuar o cultivo e a manipulação da Cannabis exclusivamente para fins medicinais e para destinação a pacientes associados a ela ou a dependentes destes que demonstrem a necessidade do uso do extrato.
A decisão atendeu pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que questiona as permissões da Abrace e alega que a associação atua sem registro. A Abrace já acionou advogado a alega que apresentou, em 2017, solicitação de registro na Anvisa, processo esse que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária não emitiu resposta até os dias atuais, segundo alegou a ABRACE.
“Nós da ABRACE estamos iniciando mais uma luta, a de permanecer salvando vidas! E dessa vez precisamos da ajuda de todos vocês, associados, familiares, apoiadores, todos os que defendem a importância do acesso a cannabis para quem precisa. A família ABRACE precisa se unir e lutar, vamos conseguir! Não vamos parar! Não vamos fechar! A ABRACE vai continuar!”, declarou a ABRACE, nas redes sociais.
Na página da ABRACE no Instagram há vídeos de diversos associados contando suas histórias de superação com os produtos derivados da maconha. Há pessoas da Paraíba, do Ceará, de Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, e de vários outros lugares que precisam do óleo produzido pela única associação com essa autorização no Brasil.
A associação tem publicado vídeos dos associados que apelam pela manutenção das atividades da ABRACE. Eles contam suas histórias de tratamento para doenças graves e afirmam que estão vivendo melhor com os produtos à base de canabidiol produzidos pela associação paraibana.
O TRF5 informou que “, de acordo com os autos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) demonstrou que, após a prolação da sentença, houve regulamentação normativa das questões relacionadas à fabricação, comercialização, prescrição e dispensação, além do monitoramento e da fiscalização, de produtos derivados da Cannabis para fins medicinais. Dessa forma, foram editadas duas Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA sobre o tema: RDC 327/2019 e RDC 335/2020. No entanto, estão juntados ao processo documentos que demonstram que, não obstante o condicionamento estabelecido na sentença ao cultivo e à manipulação da Cannabis para fins medicinais pela ABRACE, “desde que se submeta ao registro e ao controle administrativo pela ANVISA e pelos órgãos da UNIÃO, nos moldes da RDC 16/2014 ANVISA e demais atos normativos correlatos, bem como ao controle da destinação do extrato que produz”, a Associação não providenciou, até o presente momento, nem a Autorização Especial (AE), nem a Autorização de Funcionamento (AFE) junto à Agência.”
O TRF5 declarou, ainda, que o mérito da ação deverá ser analisado no próximo dia 18 de março, durante a sessão da Terceira Turma de Julgamento. Até lá, os efeitos da liminar concedida na Primeira Instância, para produção da ABRACE, ficam suspensos.