Argumento de Lebbos para negar a Lula uma sala especial não pára em pé

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Publicado em Jornal GGN – 

Como a juíza explicaria o ex-governador Azeredo cumprindo pena num quartel após ser condenado em 2ª instância no mensalão tucano? Estaria Tremembé II preparando uma cela especial para Lula, como Gilmar garantiu a Sergio Cabral?

Jornal GGN – A transferência de Lula da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para o presídio de Tremembé II, no interior de São Paulo, é mais uma evidência de como o “rigor” da Lava Jato com o ex-presidente está mais para a aplicação de dois pesos e duas medidas por setores do Judiciário.

Lula, ex-presidente e, portanto, ex-comandante maior das Forças Armadas, não tem direito a uma sala de Estado Maior em São Paulo porque não existe lei que estabeleça essa situação quando já houve julgamento do mandatário. É o que argumenta a juíza Carolina Lebbos, que cuidou da execução penal do petista em Curitiba, sempre em sintonia com os interesses da Lava Jato.




Segundo Lebbos, a sala especial ou sala de Estado Maior serve para ex-presidentes em situação de “prisão processual”. Lula, por outro lado, está mais para prisão definitiva, apontou.

Para fazer valer seu ponto de vista e abrir caminho para Lula ser transferido para um presídio comum, Lebbos até citou em seu despacho um habeas corpus de Sergio Cabral (HC 145181) julgado por Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de fato, negou a transferência do ex-governador do Rio de Janeiro para uma sala de Estado Maior.

Mas ao contrário do que faz crer Lebbos em sua decisão, Gilmar não indeferiu o pedido de Cabral porque ex-governador não tem prerrogativa de quem dispõe de uma sala de Estado Maior por já ter sido condenado, mas porque o ministro fora informado de que a pena já estava sendo cumprida em estabelecimento preparado para a situação de “preso especial”.

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Eis o trecho que Lebbos omite em seu despacho, assinado nesta terça (7):

“(…) o Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, onde se encontra o ora requerente, possui aptidão para absorver os custodiados na condição de preso especial, bem como o fato de o paciente estar custodiado ’em local apropriado a sua condição de preso especial, até porque o perfil da unidade prisional em que se encontra é compatível com sua condição‘”, assinalou Gilmar.

Cabral, aliás, pediu a Gilmar uma sala especial como Lula tem em Curitiba desde abril de 2018, ou como Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais, dispõe em sede do Corpo de Bombeiros, desde maio do ano passado.

Lula e Eduardo Azeredo foram as referência de Cabral.

Lula, agora, vai para um presídio comum. Azeredo, não.

O artigo 295 do Código de Processo Penal define que “serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (…) V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (…) § 1o A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum.”

Não sei, portanto, caso de rever a situação de Azeredo, mas de questionar o que estão traçando para o destino de Lula.

Ficam as perguntas (retóricas):

Se Lula não tem a prerrogativa de uma sala especial ou de Estado Maior porque já foi condenado em mais de uma instância, como sustentou Lebbos, como explicar, então, a permanência dele na sede da PF até agora?

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Ou como a juíza explicaria o ex-governador Azeredo cumprindo pena num quartel após ser condenado em segunda instância no mensalão tucano?

Estaria Tremembé II preparando uma cela especial para Lula, como Gilmar garantiu no caso de Sergio Cabral?

Como os ministros do Supremo vão reagir a essa nova jogada da Lava Jato contra o ex-presidente, após os últimos vazamentos do dossiê do Intercept?

Essa transferência fará diferença no julgamento final do habeas corpus de Lula que trata da suspeição de Sergio Moro, previsto para agosto?

A conferir.

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