Compartilhado de Jornal GGN –
Recorre-se à Polícia Federal quando a suspeita é de crime federal – no caso, essa maluquice de enquadrar crítica ao presidente como crime contra a segurança nacional. Convocada por Moro, o que a PF iria apontar, se se tratasse de acusação de calúnia e difamação? Nada.
As desculpas de Sérgio Moro, sobre o uso da Lei de Segurança Nacional contra Lula, são de uma indigência a toda prova.
Depois da repercussão, tentou desmentir o episódio, alegando que não pediu enquadramento pela LSN, mas por calúnia e difamação. Não tem lógica. O caminho para reagir a calúnia e difamação é o Poder Judiciário, e ele, como ex-juiz de direito, sabe disso.
Recorre-se à Polícia Federal quando a suspeita é de crime federal – no caso, essa maluquice de enquadrar crítica ao presidente como crime contra a segurança nacional. Convocada por Moro, o que a PF iria apontar, se se tratasse de acusação de calúnia e difamação? Nada. Se fosse uma mensagem sem autoria definida, ela poderia ser convocada a investigar. Sendo de autoria definida, saber se foi calúnia ou difamação é decisão de juiz, não de delegado federal.
Portanto, Moro mostrou seus principais vícios:
1. Autoritarismo, de recorrer à LSN contra um adversário político.
2. Covardia, de recuar de uma decisão óbvia quando sentiu a repercussão negativa.
3. Despreparo, com a desculpa dada para fugir da responsabilidade do ato arbitrário.