Por Jose Cassio, publicado em DCM –
Veja as principais inconsistências do caso de Atibaia, envolvendo o ex-presidente Lula, segundo o Brasil de Fato.
A juíza de primeira instância da 13.ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sob a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação conhecida como “Sitio de Atibaia”. Segundo a juíza, Lula supostamente recebeu R$ 1 milhão em propinas referentes às reformas do imóvel, que é propriedade de Fernando Bittar, filho de Jacó Bittar, amigo de Lula. Hardt afirma na sentença que as obras foram custeadas pelas empresas OAS, Odebrecht e Schahin. Ela condenou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão.
As acusações são as mesmas do caso “triplex do Guarujá”, pelo qual o presidente é mantido preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba há 306 dias. As inconsistências também remetem ao caso do apartamento no Guarujá.
O Brasil de Fato teve acesso aos documentos referentes ao processo e identificou uma série de fragilidades. De modo geral, todas elas estão contempladas nos argumentos da defesa do ex-presidente. Ainda assim, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou na última segunda-feira (10) as alegações finais do processo e reforçou o pedido de condenação para Lula e outros 12 réus.
Confira abaixo as principais inconsistências.
Ato de ofício
Para se comprovar o crime de corrupção passiva, é preciso que a acusação demonstre qual foi a vantagem recebida por um gestor público e especifique qual “ato de ofício” ele executou em troca desses benefícios.
A lógica da denúncia é que as empreiteiras OAS, Schahin e Odebrecht teriam financiado uma série de reformas em um sítio em Atibaia, interior de São Paulo, em troca de contratos com a Petrobrás – e que o ex-presidente teria atuado para favorecê-las nesses contratos. Lula é acusado de receber um valor estimado em R$ 920 mil reais por meio dessas “reformas e benfeitorias” na propriedade.
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