Por Beatriz Portinari em El País –
Colégio na Argentina muda de turma criança que tem a síndrome de Asperger após pressão de pais
– Finalmente, uma ótima notícia! Já era hora de fazerem valer os direitos da criança para 35 e não para uma só!
– Que ótimo para os meninos! Espero que possam estudar e estar tranquilos!
– Um alívio para os nossos. Agora é esperar que isso seja oficializado.
Com essas expressões de alegria, as mães do colégio religioso San Antonio de Padua, da Argentina, comemoraram a expulsão de um menor com síndrome de Asperger da sala em que seus filhos estudam. Elas pressionavam a escola havia meses para que o expulsassem, com a ameaça de não levar “os seus” para a classe. E o colégio aceitou, mudando o menino de turma.
Emojis de felicidade, festa e alvoroço não demoraram a aparecer no grupo de WhastApp das mães dos outros alunos, ante o espanto e a indignação da família do menor expulso. Em questão de horas, o festejo discriminatório viralizou graças a uma cópia da conversa e sua denúncia pública nas redes sociais feita pela tia do garoto, Rosaura Gómes.
“Ele tem síndrome de Asperger, é um doce. Está na quinta série dessa escola. As mães dos coleguinhas faziam greve (não levavam seus filhos supostamente até que não tirassem meu sobrinho da escola). Isso não aconteceu, mas colocaram meu sobrinho em outra sala. É um colégio supostamente religioso, e essa foi a reação das mães quando souberam…. é muito triste que falem assim de uma criança, e a verdade é que a escola deixa muito a desejar”, escreveu Rosaura no Facebook.
Por sua vez, o representante legal do colégio, Gustavo González, declarou ao canal de TV argentino C5N que “[a escola] trabalha há cerca de quatro anos com o menino”. “Tentamos distintas estratégias pedagógicas com o garoto, e há pouco decidiu-se mudar o aluno de turma para que estivesse em um novo entorno.” Segundo González, a decisão foi assinada por todos os pais. “O que não esperávamos era essa comemoração e essa alegria pela decisão. Isso está errado. Precisamos conversar com os pais. Não é normal”, afirmou.
Discriminação pela deficiência
A síndrome de Asperger é um dos transtornos do espectro autista (TEA) mais comuns e menos conhecido, alvo de preconceitos e discriminação – como neste caso na Argentina. “A síndrome afeta a interação social recíproca e a comunicação verbal e não verbal. [A pessoa tem] resistência em aceitar as mudanças, inflexibilidade do pensamento e campos de interesse estreitos e absorventes”, explica a Confederação Asperger Espanha, que trabalha para melhorar a inclusão social desse coletivo.
Quanto ao caso de discriminação entre as mães do colégio argentino, a Confederação faz referência ao artigo 24.1 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que este colégio teria ignorado.
“1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.”
Em que terá ponto a sociedade terá falhado para que uma criança precise ser expulsa de uma sala por ter capacidades diferentes? As pessoas com essa síndrome se destacam por suas habilidades matemáticas e sua memória extraordinária, mas são afetadas em sua interação social recíproca e sua comunicação verbal e não verbal. Resistem às mudanças e sofrem com o isolamento, as críticas e o fracasso.
Durante a etapa escolar, essas crianças encontram mais dificuldades para fazer amigos e se comunicar com eles, algo que é agravado num contexto de discriminação social como o do colégio argentino. “As crianças com a síndrome de Asperger buscam o carinho e a proximidade porque percebem a rejeição. É verdade que podem ter dificuldades porque tentam se comunicar e relacionar de uma forma diferente, mas um trabalho prévio com os colegas teria facilitado sua integração. Sempre devemos dar informações aos menores adaptada à sua idade e linguagem, com exemplos que os façam se colocar no lugar dessa criança. Aqui falhou a empatia, a informação e o trabalho prévio de inclusão para que as famílias entendam esse transtorno e saibam interpretá-lo. E isso deveria ser feito – embora o tenham mudado para outra turma – porque os filhos das famílias que pediam sua expulsão ainda estão expostos à discriminação transmitida por seus pais”, explica o psicólogo Guillermo Fouce, do setor de Intervenção Social da Ordem de Psicólogos de Madri e presidente da organização Psicologia Sem Fronteiras.
Segundo o especialista, nos últimos tem se observado na Espanha um aumento da discriminação nas salas de aula por motivos étnicos e religiosos, mas ainda se mantém certo respeito pelas capacidades diferentes, com recursos – reduzidos após a crise – para integrar esses menores. “Não se pode deixar essa tarefa apenas aos colégios e professores. A educação inclusiva tem três eixos: a escola; os pais, mais, avós e tutores; e o entorno, o bairro, justamente onde se espalham os rumores, as mensagens do WhatsApp e a discriminação”, conclui Fouce.
O quadrinista brasileiro Fulvio Pacheco, de 40 anos, soube que tinha a síndrome de Asperger logo depois que seu filho, Murilo, foi diagnosticado com autismo. Na experiência do curitibano, contada no jornal O Globo, ele diz que Murilo foi mais bem integrado na escola pública. “No total, ele já passou por três escolas particulares e em nenhuma delas foi tão bem entendido quando na escola municipal”, diz Pacheco, que lançou um gibi chamado Relatos Azuis para divulgar questões do autismo e defende a preparação da escola para lidar a questão. O quadrinho foi distribuído para cerca de mil tutores de crianças autistas nas escolas municipais de Curitiba.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM ACTIVIDADE LIMITADA
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Artigo 24. Educação
1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos:
a) O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana;
b) O máximo desenvolvimento possível da personalidade e dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais;
c) A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre.
2. Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.
3. Os Estados Partes assegurarão às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir as competências práticas e sociais necessárias de modo a facilitar às pessoas com deficiência sua plena e igual participação no sistema de ensino e na vida em comunidade. Para tanto, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas, incluindo:
a) Facilitação do aprendizado do braille, escrita alternativa, modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa, e habilidades de orientação e mobilidade, além de facilitação do apoio e aconselhamento de pares;
b) Facilitação do aprendizado da língua de sinais e promoção da identidade linguística da comunidade surda;
c) Garantia de que a educação de pessoas, em particular crianças cegas, surdocegas e surdas, seja ministrada nas línguas e nos modos e meios de comunicação mais adequados ao indivíduo e em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento acadêmico e social.
4. A fim de contribuir para o exercício desse direito, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para empregar professores, inclusive professores com deficiência, habilitados para o ensino da língua de sinais e/ou do braille, e para capacitar profissionais e equipes atuantes em todos os níveis de ensino. Essa capacitação incorporará a conscientização da deficiência e a utilização de modos, meios e formatos apropriados de comunicação aumentativa e alternativa, e técnicas e materiais pedagógicos, como apoios para pessoas com deficiência.
5. Os Estados Partes assegurarão que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino superior em geral, treinamento profissional de acordo com sua vocação, educação para adultos e formação continuada, sem discriminação e em igualdade de condições. Para tanto, os Estados Partes assegurarão a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência.