Por do Porém.net, publicado em Diario do Centro do Mundo –
As visitas aos ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem sido controladas a mão de ferro pela justiça brasileira. A juíza Carolina Lebbos tem impedido visita de políticos, parentes e amigos ao líder das pesquisas eleitorais brasileiras, contrariando o que determina o artigo 41, da Lei de Execuções Penais. Esse artigo diz que constituem direitos do preso a “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. O primeiro embate ocorreu com sete governadores, que não conseguiram falar com Lula. Em seguida, senadores quase foram impedidos de visitar o ex-presidente, mas se valeram da condição de membros da Comissão de Direitos Humanos para inspecionar as acomodações.
No entanto, o caso mais emblemático até aqui de rigidez da não tão rígida juíza Carolina Lebbos (veja artigo do Portal Vermelho) foi impedir a visita do Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel, e do teólogo Leonardo Boff ao ex-presidente, mesmo com a concordância do Ministério Público Federal (MPF). Uma imagem emblemática de Boff sentando em uma cadeira, embaixo do sol, enquanto Esquivel, que havia comunicado a presidente do STF, Cármen Lúcia, tentava a visita, rodou o Brasil. Ela revela uma justiça que tenta de toda forma constranger Lula, o que levou Esquivel a afirmar que sim, Lula é preso político.
A seguir, os leitores do Porém.net podem ler o passo a passo da tentativa jurídica do prêmio Nobel visitar Lula e se houve “má vontade” para que o encontro não acontecesse. Antes, importante afirmar que a denominação “evento” significa o número da movimentação processual, como se fosse uma página.
Evento 22 = 16/04/2018 13:16:51 | Protocolada petição de requerimento de habilitação para que Adolfo Pérez Esquivel realize visita na condição de amigo pessoal.
16/04/2018 15:51:34 | A juíza despacha relatando que “1. Aos eventos 12, 13, 14 e 15, José Carlos Becker de Oliveira e Silva, Gleisi Helena Hoffmann, Eduardo Matarazzo Suplicy, Carlos Lupi, André Figueiredo e Ciro Gomes peticionam solicitando autorização judicial de visita ao executado LUIZ INACIO LULA DA SILVA. A defesa apresentou manifestação no evento 21. A respeito, abra-se vista ao Ministério Público Federal”. “E que no evento 22 Adolfo Pérez Esquivel igualmente requer, em caráter de urgência, autorização de visita ao custodiado. Abra-se também vista às partes para manifestação” e mandando o MPF se manifestar.
Evento 28 = 16/04/2018 17:01:04 | Esquivel protocola comunicado de inspeção.
Evento 32 = 16/04/2018 19:07:30 | Representante do MPF junta parecer pelo deferimento do pedido de visita, desde que consultada previamente a defesa de Lula. Mas se posiciona contra o deferimento do pedido de inspeção, argumentando de que “não existe previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro para a realização da inspeção pleiteada, de modo que tal pedido deve ser indeferido.”
Evento 33 = 16/04/2018 20:48:12 | Os autos foram conclusos para decisão da juíza.
Evento 34 = 16/04/2018 21:29:39 | Esquivel peticiona, juntando cópia de protocolo do ofício da comunicação de inspeção para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, Cármen Lúcia, contestando o parecer do Ministério Público, quanto à comunicação de inspeção: “Em relação ao parecer do ilustre representante do Ministério Público, juntado no evento 32, que, diferentemente da afirmação contida na cota ministerial, as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), com a edição pelo CNJ, foram recepcionadas pelo Direito Brasileiro e vinculam a Execução das Penas, tanto em âmbito Federal quanto no Estadual”
Evento 35 = 17/04/2018 09:38:50 | A juíza Carolina Lebbos despacha salientando que, em relação ao Comunicado de Inspeção, “considerando o teor das petições de eventos 28 e 34, em especial a data indicada, a fim de que não pairem dúvidas, esclarece-se não haver, por parte deste Juízo, até o momento, deliberação e autorização para o ato, pendente ainda manifestação da defesa. Insta reiterar ser de competência do Juízo de Execução zelar pela regularidade do cumprimento da pena e do estabelecimento de custódia, inclusive no tocante ao acesso por terceiros.
Registre-se não se desprezar a relevância da Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela). Como se depreende de suas observações preliminares, não se cuidam, porém, de normas impositivas e absolutas, mas de recomendações a serem interpretadas, ponderadas e aplicadas de acordo com cada país, cada estabelecimento prisional e as especificidades de cada caso concreto. Em homenagem ao contraditório, aguarde-se a manifestação da defesa. Após, voltem conclusos para deliberação”.
Evento 41 = 17/04/2018 10:56:50 | O advogado de Lula, Cristiano Zanin peticiona rapidamente em concordância com a visita de Esquivel e afirma que Lula não só autoriza, como deseja a visita do amigo.
Evento 42 = 17/04/2018 11:20:27 | Os autos foram conclusos para decisão da juíza.
Evento 47 = 17/04/2018 15:48:12 | Parecer do MPF, após a manifestação da defesa de Lula, mantendo-se pelo indeferimento da Comunicação de Inspeção e “pelo deferimento do pedido observando-se a regra geral de visitas da carceragem da Polícia Federal”.
Evento 48 = 18/04/2018 14:32:23 | A juíza despacha apreciando somente a questão da Comunicação de Inspeção (eventos 28 e 34) afirmando que “não possuem cabimento pretensões de realização de inspeções sem prévia deliberação deste Juízo” (leia-se aqui quem manda sou eu!), reiterando a importância das Regras de Mandela, mas concluindo que não são absolutas e devem ser aplicadas de acordo com cada país e cada caso concreto e indeferindo o que chamou de “os pleitos” dos eventos 28 e 34.
Evento 57 = 18/04/2018 16:49:21 | Esquivel opõe embargos de declaração da decisão do evento 48, não para questionar o indeferimento da Comunicação de Inspeção!, mas para sanar a omissão em relação ao pedido de visitas em caráter de amigo pessoal, que fora protocolado antes e com pedido de urgência.
Evento 61 = 19/04/2018 12:27:55 | A juíza nega provimento aos embargos opostos por Esquivel nos seguinte e breves termos: 1. Ausente a omissão apontada no evento 57. Considerando o teor dos requerimentos de eventos 28 e 34 afigurou-se pertinente a pronta apreciação. No mais, conforme constante do item 5 da decisão de evento 51, determinou-se o retorno dos autos, justamente para análise das questões pendentes.
A urgência alegada, por sua vez, não resta caracterizada. Isso porque a prévia indicação de data pelo requerente, com curto lapso de antecedência, baseia-se apenas em critério de comodidade. Não há risco efetivo de perecimento de direito.
Desse modo, nego provimento aos embargos de declaração.
2. Intime-se.
3. Após, retornem conclusos.
19/04/2018, a tarde | Em contato telefônico realizado pela Revista Carta Capital, a secretaria da 12ª Vara Federal informou que o pedido de visitas já tinha sido negado. Ao tomar conhecimento disso, as advogadas entraram em contato com a secretaria da Vara, que reafirmou a informação equivocada. A advogada Tânia Mandarino apontou, então para os termos da decisão, insistindo que o pedido de visita ainda não fora apreciado e que não se deveria passar informação errada para a imprensa. A secretaria da Vara se comprometeu em fazer contato com a juíza, que estava em audiências, e retornou à advogada reconhecendo o erro e confirmando que o pedido de visitas ainda pendia de apreciação, mas que, como a juíza passaria aquela tarde em audiências, até a noite, talvez não despachasse naquele dia ainda.
A advogada informou que havia pedido alternativo, na petição de evento 22, de que, se a visita não pudesse ser na manhã do dia 19, poderia ser na manhã do dia 20, confirmando que Esquivel só retornaria a Argentina às 13 horas, então, se a juíza pudesse apreciar ainda daria tempo.
63 = 19/04/2018 13:05:00 | Os autos foram conclusos com a juíza para decisão e até o momento não retornaram.
20 de abril de 2018 | Às 13 horas, Esquivel embarca para Buenos Aires sem visitar o ex-presidente Lula. Boff, que queria passar uma mensagem espiritual, também não conseguiu visitar o amigo de 30 anos.
Manoel Ramires
Jornalista, atua como editor no Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba e é colunista do Brasil de Fato, Terra Sem Males e Jornalistas Livres. Já publicou Vozes da Consciência (Entrevistas) e Crônicas dos Excluídos. Atua em jornalismo político.