As mulheres da Geração do Meio I

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Ni el sexo,

Ni La edade,

Ni La confésion,

Ni el partido político puedem justificar el silencio de las injusticiais

Bertha Pappenheim – 27.02.1859 / 28.05.1936
(Austro-Alem, judia, líder do movimento feminista, assistente social e escritora).

Por Alcir Santos, compartilhado da Revista Nova Família

ILustração: #MarioMastrotti

O propósito desta série é discutir e levantar questões e fatos atinentes às #mulheres que estão na faixa etária dos cinquenta e cinco aos oitenta anos, aqui chamadas de #GeraçãodoMeio. As mais velhas nasceram sob o signo da estupidez humana, consubstanciado na #IIGuerra; as mais jovens sob o da liberdade, na mítica década de 1960. Elas protagonizaram o mais consistente processo de busca de afirmação, respeito, liberdades individuais e de espaços nos diversos segmentos da sociedade, já visto em toda a história da humanidade. Possivelmente a geração mais rica, mais vitoriosa e, paradoxalmente, a mais sofrida.




Como a natureza não dá saltos, essas conquistas se alicerçaram aos poucos, no rastro de outras etapas da história. É fato que a importância das mulheres no processo evolutivo da humanidade perde-se na noite dos tempos. Fazer um simples registro de todas implicaria em centenas de milhares de páginas. Limitemo-nos a uns poucos nomes que nos acorrem, sem maior esforço de memória. Primeiro foi #Eva que, induzindo o companheiro a conhecer do fruto da árvore do bem e do mal, abriu ao homem as portas do conhecimento.

…tanto que vós comedes desse fruto, se abrirão vossos olhos;

e vós sereis como uns deuses conhecendo o bem e o mal…

(Gên. I.3.5)

#Lilith, sua pretensa predecessora nada ficou a lhe dever. Doutros momentos, históricos ou míticos, pouco importa, podemos listar, sem esforço de memória: Judith, Nefertiti, Maria de Magdala, Safo; em tempos mais recentes, Isabel de Castela, Teresa de Ávila, Joana D’Arc, Elizabeth I, Rosa Luxemburgo, Marie Curie, Olympe de Gouges (autora da #DeclaraçãodosDireitosdasMulheresedasCidadãs, de 1791), Catarina a Grande, Elizabeth Blackwell (primeira mulher a se licenciar em medicina) e Florence Nightingale.

No #Brasil, dentre outras, Benta Teixeira, Anita Garibaldi, Chiquinha Gonzaga, Bárbara Heliodora, Ana Neri, Patrícia Galvão (Pagu), Maria Felipa, Anaíde Beiriz, Nise da Silveira, Lota de Macedo Soares e Nísia Floresta Augusta (primeira no Brasil a defender publicamente a emancipação feminina e pioneira na luta pela alfabetização de meninas e jovens).

Os movimentos em prol dos direitos das mulheres surgem, de forma mais ordenada, em fins do século XIX, início do século XX

Ao conjunto dessas iniciativas se convencionou chamar, nos #EstadosUnidos e #Reino Unido, de #PrimeiraOnda. Esse período ficou marcado por intensas atividades, com foco na promoção da igualdade nos direitos contratuais e de propriedade, forte oposição aos casamentos arranjados e à propriedade das mulheres casadas e dos filhos pelos maridos. No #século20, ampliava-se a agenda com a pugna pela conquista do poder político, especialmente o direito ao sufrágio, a par de incipientes campanhas pelos
direitos sexuais, reprodutivos e econômicos das mulheres. Do aborto pouco ou nada se falava. Elas, na sua maioria, eram contrárias.

A #SegundaOnda surgiu no início dos anos 1960 e segue até os dias de hoje, coexistindo com o feminismo da #TerceiraOnda. Agora a preocupação está mais consolidada em torno das questões da igualdade e que vão além do sufrágio e pelo fim da discriminação.

Aqui um parêntese para firmar um marco divisor, observado mais precisamente na sociedade brasileira. Antes da efervescência dos anos sessenta, as mulheres eram, em geral, donas de casa, formadas e preparadas, na família, para o casamento. As atividades fora do lar eram muito específicas, normalmente de professoras ou enfermeiras.

Uma curiosidade: algumas tinham dificuldade de casar porque ninguém queria ser o “marido da professora” ou “da enfermeira”. No interior nordestino com o costume arraigado de apelidar as pessoas, era terrível. Havia exceções, claro. Algumas, na sua maioria nascidas, criadas e formadas nos grandes centros, concluíam cursos universitários e exerciam profissões tais como advogadas, médicas, juízas, engenheiras. Exceções que confirmam a regra.

A atividade sexual era prerrogativa das mulheres casadas, mas limitada, de modo geral, a duas finalidades: procriar e satisfazer o marido. Da própria satisfação, do prazer feminino não se falava. Chegava-se ao cúmulo de admitir que “mulher direita” não chegava a tanto. Em alguns casos, se a mulher casada ousasse externar prazer em meio ao intercurso sexual, poderia até ser espancada pelo marido ofendido.

Com tais limitações, insatisfeitas e frustradas, passavam a sonhar com o advento da menopausa ou com o nascimento do primeiro neto de uma filha. Em qualquer das hipóteses, a mulher casada dava por encerrada as suas “obrigações maritais”, isentando-se de servir o marido. As solteiras sofriam grande repressão e poucas, pouquíssimas, arriscavam uma vida sexual ativa.

Tal situação se manteve até que, nas trepidantes décadas de 1960/70, impôs-se a #revoluçãosexual, uma espécie de corolário da #RevoluçãoFeminina. Aqui e alhures, regras e códigos de comportamento então vigentes foram ostensivamente desafiados e descumpridos. A sociedade passava a viver um novo tempo.

Agora os valores tradicionais é que tinham de se adaptar e conviver com as novas regras, impostas a partir do advento da pílula anticoncepcional. A mulher passou a ser “dona” do seu próprio corpo. Começava a ruir a fortaleza da #sociedadepatriarcal. O homem perdia o poder de decidir sobre o corpo e a autonomia das suas companheiras, filhas ou assemelhadas. O conceito tradicional de “família” estava subvertido.

Aqui no Brasil, em outubro de 1988, foi promulgada mais uma Constituição, a chamada #ConstituiçãoCidadã, e com ela decretado o fim do pater familae, remanescente do Direito Romano. A lei, sempre a reboquedos fatos sociais, deu verniz de legalidade aos usos e costumes vigentes:

Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes


Constituição Federal, Art. 226: § 4º

Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Mas uma lei, ainda que constitucional, não é tudo. Um longo caminho há que ser percorrido até que as coisas se consolidem, ainda mais que seus reflexos batem de frente com uma cultura machista que não admite contrariedades nem mudanças.

Constituição Federal, §5º

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