Atitudes dos STFs da Venezuela e do Brasil  e a suprema hipocrisia 

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Da Redação: Lógico, a mídia golpista brasileira está vendo a intervenção do Supremo Tribunal venezuelano como um ato arbitrário. Jamais analisarão a Constituição daquele país ao fazerem suas críticas.

Enquanto reclamam da ação do Supremo lá, fecham os olhos para as omissões do nosso STF contra a Constituição de cá.




O Supremo brasileiro se omitiu e está se omitindo em relação ao golpe jurídico-midiático-parlamentar no Brasil. Tem sentado em cima de várias a.ações para que o tempo político as enterre de vez. Assim, participa do golpe.

Por exemplo, quando Lula foi nomeado ministro por Dilma, uma ação popular o impediu de tomar posse. O ministro Gilmar Mendes jamais julgou esta ação, até que Dilma fosse derrubada pelo golpe.

Outra: Eduardo Cunha fez o que quis a frente da Câmara, mesmo com todas as denúncias de falcatruas que caíam em seus ombros, até derrubar Dilma. Depois, foi preso.

São muitas as ações ou não ações do nosso STF que interferiram na vida política brasileira nos últimos anos, mas eles vão meter o pau é no Supremo da Venezuela.

Veja aqui a notícia sobre a atitude do STF venezuelano no Conjur:

Supremo Tribunal da Venezuela assume funções do Legislativo do país

Por Brenno Grillo, em CONJUR

O legislativo venezuelano está sem seus poderes constitucionalmente estabelecidos, e a decisão partiu do guardião da constituição do país: o Supremo Tribunal de Justiça da Venezuela. “[Enquanto perdurar] A situação de desacato e invalidade dos atos da Assembleia Nacional, o Tribunal Constitucional garantirá que os poderes parlamentares sejam exercidos diretamente por esta corte ou pelo órgão que ela disponha”, disse o corte nesta quarta-feira (29/3).

A medida foi adotada em uma ação que analisava a omissão do Legislativo em analisar propostas do Executivo para constituir empresas mistas no setor de energia. Para a corte, apesar de a Lei de Hidrocarbonetos do país submeter à apreciação dos parlamentares essas iniciativas, os legisladores, a maioria contrários ao governo bolivariano, teriam se omitido ao não analisarem os projetos.

E essa omissão foi considerada inconstitucional pela corte. A obrigação de apresentar esses projetos ao Legislativo é definida pelo artigo 33 da Lei de Hidrocarbonetos do país. Com base no mesmo dispositivo, o Supremo Tribunal de Justiça também definiu que o Legislativo do país não poderá modificar as condições acordadas em futuros negócios envolvendo essas companhias ou propor qualquer mudança.

Nicolás Maduro tem ao seu lado o Supremo do país que governa, e contra ele, a Assembleia Nacional. Wikipedia

Diz ainda que qualquer proposta deverá partir da Presidência venezuelana, atualmente ocupada por Nicolás Maduro, e ser verificada pelo tribunal. Antes da decisão que praticamente suspendeu a função legislativa da assembleia parlamentar venezuelana, o Supremo Tribunal de Justiça do país, na terça-feira (28/3), ao julgar recurso pela reativação da aplicação da Carta Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA), afastou a imunidade parlamentar dos membros eleitos da Assembleia Nacional.

O recurso foi apresentado pelo deputado Héctor Rodríguez Castro. A imunidade foi afastada porque a corte entendeu que esse benefício, concedido aos políticos eleitos pelo artigo 200 da Constituição venezuelana, só vale para os atos cometidos no exercício das atribuições constitucionais, o que não era o caso.

Pois, segundo o tribunal da Venezuela, o Legislativo estaria descumprindo propositalmente uma decisão de 2016 que ordenou o afastamento de três parlamentares acusados de fraude eleitoral. “Declaro nula por inconstitucionalidade ‘o ato parlamentar aprovado pela Assembleia Nacional em 21 de Março de 2017, chamado Acordo Reativação Processo de Implementação da Carta Democrática Interamericana da OEA como um mecanismo para a resolução pacífica de conflitos para restaurar a ordem constitucional na Venezuela”, disse o tribunal na decisão que acabou com a imunidade.

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