Acusados serão julgados por envolvimento na depredação do Palácio do Planalto, Congresso e STF. Penas variam de 14 a 17 anos de prisão.
POR TULIO GONZAGA, COMPARTILHADO DA REVISTA FÓRUM
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação de seis réus investigados por crimes associados à depredação do Palácio do Planalto nos atos golpistas do 8 de janeiro. Nesta sexta-feira (27), ele determinou penas de 14 a 17 anos de prisão para os indiciados.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte, em uma página eletrônica do STF onde os ministros apresentam seus votos e a defesa dos réus pode sustentar seus argumentos por áudio. As decisões devem seguir em plenário virtual até 7 de novembro, caso não haja pedido de vista ou destaque.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os seis réus pelos seguintes crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça; e deterioração de patrimônio tombado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, propôs a detenção por até 17 anos e o pagamento de R$ 30 milhões de dano morais coletivos, qualificados como o “prejuízo material resultante dos atos criminosos” e os “danos inestimáveis ao patrimônio histórico e cultural”.
Quem são os réus
Seis pessoas foram indiciadas por crimes associados aos atos antidemocráticos e à depredação do Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo federal. Veja quem são e qual a conduta delas:
Eduardo Zeferino Englert, de 41 anos, foi preso em flagrante por depredação do patrimônio público, em Brasília (DF). Residente em Santa Maria (RS), ele recebeu pena de 17 anos e a concessão de liberdade provisória, com direito de julgamento fora da prisão mediante cumprimento de medidas cautelares.
Englert foi denunciado pela PGR pelos crimes de: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; deterioração de patrimônio tombado; concurso de pessoas; e concurso material.
Rosana Maciel Gomes, de 50 anos, teria participado da invasão do Palácio do Planalto, onde o grupo que acompanhava destruiu vidros, mobílias e obras de arte. Entre as depredações, estavam o relógio trazido ao Brasil por D. João VI, em 1808, e uma tela de Di Cavalcanti.
A Polícia Federal descobriu conduta de trangsressão à lei em seu aparelho celular. “Constatou-se a existência de diálogos e mensagens, entre 3 de janeiro de 2023 e 9 de janeiro de 2023, com palavras e expressões de cunho político-ideológicas, golpistas e antidemocráticas”, diz o laudo da perícia. Alexandre de Moraes votou pela pena de 14 anos à Rosana.
Moisés dos Anjos, de 61 anos, é morador de Leme (SP) e foi preso em flagrante no interior da sede do Executivo. A PGR o acusa de integrar um núcleo que empregou violência com a finalidade de depor o governo constituído e impedir o funcionamento dos poderes e instituições constitucionais.
A pena de 17 anos de prisão é referente aos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio.
Osmar Hilebrand, de 53 anos, foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) no interior do Palácio do Planalto, local com entrada restrita para o público externo. Ele teria participado das depredações da sede em conjunto à outros réus. A proposta de pena é prevista para 14 anos de detenção.
Jorginho Cardoso Azevedo, de 62 anos, foi preso em flagrante durante depredação do Palácio do Planalto. O Ministério Público o denuncia por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado – com proposta de pena de 17 anos.
O morador de São Miguel do Iguaçu (PR) teria contratado um ônibus no Paraná por R$ 28 mil com o objetivo de transportar 38 passageiros que depredariam e invadiriam as sedes dos Três Poderes, conforme relatório da Polícia Civil do DF.
Fabrício de Moura Gomes, de 45 anos, foi preso pela PM-DF durante depredação do prédio público. Ele também teria entrado no Congresso Nacional. Segundo perícia em seu celular, a PF declarou que o réu “não tinha a intenção de manifestar-se pacificamente, como alegou em Juízo”.
Gomes também teria se manifestado em frente à Marinha do Brasil, em São Sebastião (SP), por 60 dias. Em seguida, integrou-se à um grupo para alugar um ônibus que os transportou até Brasília no dia 6 de janeiro. No dia dos atos golpistas, ele e outras quatro pessoas deslocaram-se do acampamento de bolsonaristas vizinho ao QG do Exército para a Praça dos Três Poderes.
Crimes cometidos
Os crimes que teriam sido cometidos pelos alvos em 8 de janeiro
- Associação criminosa armada: a prática de organização criminosa é descrita no artigo 288 do Código Penal como a associação de “3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”. O delito não exige a prática material de crimes, mas a associação com a finalidade de cometê-los. O delito de associação criminosa é considerado crime de perigo, que se consuma com a mera associação de três ou mais pessoas para o fim de cometimento de crimes.
- Abolição violenta do Estado democrático de Direito: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, conforme artigo 359-L da Constituição Federal (CF);
- Golpe de Estado: segundo crime na seção contra as instituições democráticas, o delito é apresentado pelo artigo 359-M, que o define como a tentativa de depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de 4 a 12 anos de reclusão, além de penalização correspondente à violência.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, de acordo com o artigo 163 do CP e “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”, segundo redação da Lei nº 13.531/2017; e
- Deterioração de patrimônio tombado: de acordo com o artigo 62 da Lei nº 9.605/98 – Lei dos Crimes Ambientais (LCA) – a destruição, inutilização ou deterioração do meio ambiente ou meio ambiente artificial é configurada como crime.