Auxílio Brasil e a Renda Básica

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Por Eduardo Matarazzo Suplicy, compartilhado de seu Blog

O Governo Jair Bolsonaro vem descumprindo gravemente a Lei 14.284/2021 ,que extinguiu o Bolsa Família e criou o Auxílio Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2021, e a determinação do Supremo Tribunal Federal de que, a partir de 2022, deve estar pagando a todas as pessoas que estão em condição de pobreza extrema e de pobreza absoluta, portanto com uma renda familiar per capita até R$ 210,00 por mês, o Auxílio Brasil que, segundo o Artigo 1º. da referida lei, corresponde a uma etapa do processo gradual da implementação da renda básica de cidadania.




As reportagens de “O Estado de São Paulo” de domingo, 19 de junho, “Fila para o Auxílio Brasil dobra e já tem 2,78 milhões de famílias, conforme dados da Confederação Nacional de Municípios, e da “Folha de S. Paulo” de hoje, 20 de junho, “Auxílio Brasil mantém fila de espera para 764 mil famílias”, segundo dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação. Portanto, o Governo sequer está bem cumprindo a própria lei que criou o Auxílio Brasil.

O parecer da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul que impetrou o Mandado de Injunção acatado pelo STF para que o Governo Federal implemente a Renda Básica de Cidadania afirma que “as disposições do Auxílio Brasil não concretizam a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal” nem se coadunam com o desenho determinado pela Lei 10.835/2004 por ao menos três pontos:

“a) a forma de cálculo do benefício;

b) a diferenciação dos benefícios a partir de condicionantes e critérios de distinção;

e c) o valor atual do benefício.”

Assim, “a Lei 14.284/2021 não cumpre a decisão proferida no Mandado de Injunção  7.300”, diz o parecer abaixo do Defensor Público Gustavo Zortéa da Silva.

Importante é destacar que os candidatos à Presidência da República precisam estar cientes de que necessitam colocar em seus programas de que irão implementar a Renda Básica de Cidadania, até chegarem à sua Universalidade e Incondicionalidade, conforme expressa a Lei !0.835/2004, aprovada por todos os partidos no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Lula em 8 de janeiro de 2004.

Respeitosamente,

O abraço amigo,

Eduardo Matarazzo Suplicy

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