Por Rosely Rocha, publicado no Portal da CUT –
A reforma da Previdência só manteve na Constituição a idade mínima para a aposentadoria. Saíram itens como a definição do tempo de contribuição e cálculo do valor do benefício tanto do RPPS quanto do RGPS
A insegurança bate a porta dos trabalhadores e das trabalhadoras da iniciativa privada e do serviço público da União, mesmo depois da aprovação da reforma da Previdência, oficialmente chamada de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº006/2019.
No primeiro turno da votação, os deputados mantiveram na Constituição apenas a obrigatoriedade de idade mínima para concessão da aposentadoria. Como eles tiraram da Carta Magna os critérios que definem o cálculo do valor do benefício e o tempo mínimo de contribuição, o governo de Jair Bolsonaro (PSL) e os que vierem podem reduzir ainda mais os valores dos benefícios e aumentar o tempo de contribuição.
Se a reforma for aprovada no segundo turno na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado, esses critérios serão definidos por leis complementares, mais fáceis de serem aprovadas rapidamente porque precisam apenas de maioria simples – 257 votos dos deputados federais, em dois turnos de votação; e 41 dos senadores em apenas um turno. Já uma PEC necessita de 308 votos – 3/5 do total dos 513 deputados, e de 41 votos dos 81 senadores, em dois turnos – para ser aprovada.
Assalto ao bolso do trabalhador
As leis complementares podem alterar os valores dos benefícios previdenciários e o tempo de contribuição dos trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e dos servidores da União, segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
Com isso, apesar da idade mínima ter sido mantida como regra Constitucional, o trabalhador poderá se aposentar com muito mais idade porque vai ter de contribuir por mais tempo, e para conseguir o valor integral, poderá ter de trabalhar por mais de 40 anos.
E mais, apesar dos deputados já terem definido nova regra de cálculo que reduz o valor da aposentadoria, uma lei complementar pode reduzir ainda mais. Hoje, o trabalhador se aposenta com 15 anos de contribuição e 85% dos seus maiores salários. Com a reforma, a média será de 60% sobre todos os salários e 2% a mais por cada ano trabalhado a partir do 16º ano para as mulheres e 21º para os homens. A lei complementar pode baixar a média para 50%, por exemplo.
Além disso, os governos poderão alterar regras de carência e até os valores da pensão por morte, sempre prejudicando os trabalhadores e as trabalhadoras pelo que estamos vendo até agora.
Para a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/subseção CUT), Adriana Marcolino, o que está ruim no texto da reforma até agora aprovada, pode ficar ainda pior.
Pelo texto da reforma, explica Adriana, uma mulher poderá se aposentar com idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição, mas, se quiser, o governo poderá aumentar para 20 anos o tempo mínimo de contribuição. No caso dos homens, a reforma prevê que eles podem se aposentar com 65 anos de idade e 20 de contribuição. Isso também pode ser mudado e o tempo mínimo de pagamento à Previdência pode ser aumentado para 22 anos, 23 anos ou mais, alerta.
Desconstitucionalização
Essa desconstitucionalização dos parâmetros previdenciários cria incertezas para os segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente.
“Você muda as regras dependendo do ‘humor’ do mercado financeiro, do governo e do Congresso. A decisão será política, de acordo com as correlações de forças”, avalia Marcolino.
Mudanças de regras na Previdência nunca favorecem os trabalhadores. Nunca é para melhor. É sempre para pior, e sem precisar da maioria dos votos fica bem mais fácil passar
– Adriana Marcolino
Os pontos que foram retirados da Constituição que poderão ser alterados por lei complementar, de acordo com o Dieese são:
a)uma lei complementar definirá a maioria dos parâmetros de concessão de benefícios do RGPS, com destaque para o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria (inclusive de aposentadorias especiais), a regra de cálculo do valor das aposentadorias e o conjunto de regras para a concessão da pensão por morte;
b)definição do tempo de contribuição e demais critérios de concessão da aposentadoria dos servidores da União, bem como das idades e outras condições especiais para as aposentadorias de servidores com deficiência, de policiais e de quem trabalha exposto a agentes nocivos;
c)idades mínimas, tempo de contribuição e demais critérios para a aposentadoria de servidores estaduais e municipais passam a ser definidos nas respectivas constituições, leis orgânicas, leis complementares e ordinárias
d)futura lei complementar federal estabelecerá normas gerais de organização e funcionamento dos RPPSs;
No caso dos servidores da União regidos pelo RPPSs, além dessa incerteza, cria-se a possibilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições entre servidores de mesmas carreiras, já que estados e municípios ficaram de fora da reforma da Previdência.