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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quinta-feira, 10, em Reunião Deliberativa Extraordinária (virtual), relatoria da deputada Greyce Elias (AVANTE-MG) favorável ao projeto de lei que altera o Código Penal para excluir do crime de abandono intelectual as famílias que adotem a modalidade do ensino domiciliar (homeschooling, em inglês), que ainda não tem regulamentação. Foram 35 votos pela aprovação e 24 contrários.
O projeto, de deputadas bolsonaristas, abre caminho para o ensino fora da escola, mesmo sem haver regras e obrigações sobre a modalidade (objeto de outro projeto em trâmite na Câmara). Sua aprovação altera o artigo 246 do Código Penal, que diz que é culpado de abandono intelectual aquele que “deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. A proposta exclui dessa tipificação os pais que adotem o ensino domiciliar.
A alteração do Código Penal foi liderada pela deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da CCJ. O texto é de autoria dela e de Chris Tonietto (RJ) e Caroline de Toni (SC), também do PSL. O texto só poderá ir a plenário após a regulamentação do ensino domiciliar ser apreciada de forma definitiva pelos deputados. Ambos os textos precisam ser aprovados também pelo Senado antes de se tornarem lei.
Os bolsonaristas atuam para que projeto que define regras e obrigações para o ensino domiciliar, relatado pela deputada Luísa Canziani (PTB-PR), seja pautado ainda neste mês de junho, em regime de urgência. Segundo a deputada paranaense, “o ensino domiciliar será acompanhado pelo Conselho Tutelar e pelas secretarias de educação, que vão cadastrar e monitorar as famílias que optarem por essa modalidade. Os alunos serão avaliados anualmente, por isso, os responsáveis legais precisam seguir as diretrizes educacionais previstas no plano nacional”.
O ensino domiciliar é a única prioridade legislativa do Governo Bolsonaro na área de educação em 2021. Sua aprovação atende à base governista formada por religiosos conservadores, a chamada bancada evangélica.
Atualmente, é obrigatória a matrícula escolar de quem tem de 4 a 17 anos de idade. O Supremo Tribunal Federal (STF) considera que o ensino domiciliar não é inconstitucional, desde que regulamentado pelo Legislativo. O Brasil tem mais de 47,3 milhões de estudantes na educação básica. Do total, 81% estão na rede pública.
Para a coordenadora da Secretaria Geral da Contee, Madalena Guasco, “a educação domiciliar traz consigo diversos retrocessos e perigos: fere o direito à socialização, essencial para o desenvolvimento socioafetivo de crianças e adolescentes; deixa crianças que sofrem abuso de qualquer natureza dentro de suas casas à mercê de seus abusadores; compromete o desenvolvimento intelectual dos estudantes, uma vez que esse é associado ao desenvolvimento social; representa mais uma medida de desprofissionalização do professor, substituindo um profissional com formação universitária e pedagógica obrigatória de no mínimo quatro anos por qualquer pessoa e/ou manual de aprendizagem”.
Ela denuncia que o projeto, na prática, “o que faz é se apropriar de verbas públicas, que deveriam ser investidas nas escolas públicas e na melhoria de sua qualidade, num dos mais perversos mecanismos de privatização da educação. Com o homeschooling, empresas de capital aberto passam a ter mais uma porta de entrada aberta, recebendo verbas para a realização das provas e tendo a seu dispor um novo mercado de ‘ajuda’ no preparo para o exame anual e/ou para a recuperação” (leia aqui).
Carlos Pompe