A APP-Sindicato, entidade representativa de mais de 100 mil educadores do Paraná, vê ‘tentativa de homicídio’ nos atos antidemocráticos. Explica-se. Bolsonaristas levantaram barricadas nas estradas para impedir o trânsito do pessoas, no entanto, durante a noite, houve um gravíssimo acidente na região Sul.
Por Esmael Morais, compartilhado de seu Blog
Eis o relato da APP-Sindicato, na íntegra:
Uma van que transportava 12 estudantes do 9º ano e três professoras de Palmas, no interior do Paraná, em excursão para o Beto Carreiro, colidiu de frente com uma barreira de terra não sinalizada erguida na calada da noite por manifestantes que pedem a volta da ditadura militar.
A batida deixou adolescentes feridos. Um estudante teria desmaiado após o impacto e todos foram prontamente atendidos pelo Samu. Graças à perícia do motorista, os ferimentos registrados são superficiais, mas as consequências da irresponsabilidade poderiam ser muito mais graves.
O acidente ocorreu na PR-153 por volta das 2h da manhã. “No momento da colisão, a maioria estava dormindo e estes foram os que mais se machucaram. Uma professora se feriu porque protegeu a cabeça de um estudante que dormia”, conta uma profissional do colégio HBC de Palmas.
“Eles despejaram quatro caçambas de terra às 22h, sem sinalização nenhuma, no meio de uma estrada reta. Deixaram espaço só para um carro pequeno”, critica a fonte ouvida pela APP. Ela também elogia a postura da escola, que prestou todo o auxílio necessário.
A APP lamenta o ocorrido e cobra providências imediatas do governo do Estado, que não apenas lava as mãos como tem legitimado o extremismo.
Ministro Gilmar Mendes nega habeas corpus a participantes de atos antidemocráticos
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, neste sábado (19), em Brasília, a concessão de um habeas corpus coletivo a pessoas que participam de atos antidemocráticos em frente a unidades das Forças Armadas e que não aceitam o resultado da eleição presidencial e pedem uma intervenção militar.
Na decisão, ele disse haver “flagrante inadmissibilidade” no pedido, feito pelo advogado Carlos Alexandre Komflahs, em nome de todos os participantes dos atos. Isso significa que o relator não aceitou analisar o mérito da solicitação por considerar não haver o mínimo de embasamento jurídico.
Salvo conduto negado pelo STF
O advogado queria, por exemplo, um salvo conduto para que veículos que bloqueassem vias públicas em protesto contra o resultado das urnas e que eles não fossem multados em R$ 100 mil por hora. O valor foi estabelecido pelo ministro Alexandre de Moraes, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (STF), em outro processo.
Gilmar Mendes considerou o pedido inadmissível por atentar contra as leis e a própria Constituição Federal.
“Arquivem-se imediatamente os autos, independentemente de publicação, sem nova conclusão dos autos em caso de interposição de recursos”, escreveu o ministro.
Na última quinta-feira (17/11), Moraes também determinou o bloqueio de contas de 43 pessoas físicas e jurídicas suspeitas de financiar atos que atentam contra a ordem democrática. Antes, o ministro já havia autorizado as polícias militares dos estados a liberarem vias bloqueadas.