Compartilhado da Revista CONJUR –
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, determinou, nesta sexta-feira (22/5), a liberação do vídeo e da transcrição da reunião de 22 de abril do presidente Jair Bolsonaro com seus ministros no Palácio do Planalto. Apenas duas rápidas menções a outros países foram suprimidas.
Na reunião, Bolsonaro falou de pretenso plano da China de dominar o Brasil, envolvendo-se nos negócios do país. E mais: que o serviço secreto chinês teria agentes infiltrados nos ministérios. Pelo que Bolsonaro disse ter lido em algum lugar, espiões chineses estão trabalhando para entrar em licitações com o intuito de comprar “nossas empresas”.
Continuando, o presidente disse que se o comprador das “nossas empresas” fosse o Paraguai seria fácil tomá-las de volta. Mas, no caso da China — grande comprador de soja, carne e minério brasileiros —, a dificuldade seria bem maior.
Outra menção ao Império do Meio, também suprimida, é de uma fala do ministro da Economia. Ao dizer que a China deveria lançar um novo Plano Marshall (plano de recuperação econômica da Europa, patrocinado pelos Estas Unidos, após a Segunda Guerra), Paulo Guedes atribuiu ao país a causa da pandemia, como algo premeditado.
Em determinado momento, Bolsonaro exibe sua monomania persecutória contra a imprensa e adverte os ministros: caso algum deles viesse a ser elogiado pela Folha de S.Paulo, pelo Globo ou pelo site O antagonista, seria sumariamente demitido. Ou seja, sequer precisaria dar entrevista ou atenção a esses veículos. Bastaria ser elogiado.
Como já se sabia, além de bobagens e profanidades a granel, o vídeo revela o linguajar chulo e indigente do encontro. O ministro da Educação, Abraham Weintraub, por exemplo, chamou os ministros do STF de “vagabundos” que deveriam ir todos “para a cadeia”. Dado o encontro fortuito do delito de injúria — que não era objeto da causa —, o ministro consignou o registro para, caso os demais ministros queiram, possibilitar o ingresso de ação por dano moral.
A ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos) também se referiu de forma grosseira ao Supremo, mas nada que configurasse um delito.
O vídeo também mostra que Weintraub, subitamente, na reunião, passou a atacar Brasília. Disse o quanto detesta a cidade e o partido comunista — sem especificar qual. O Distrito Federal, disse ele, “é um cancro”.
Por fim, também foi tratado o tema que ensejou a abertura do inquérito: a acusação do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que Bolsonaro teria pedido interferência na Polícia Federal. Os trechos referentes a essa discussão já tinham sido divulgados pela Advocacia-Geral da União.
Celso produziu uma nota explicativa com três links: a decisão, o vídeo e a degravação. A decisão ficou pronta na madrugada desta sexta, mas como foram necessárias providências técnicas, como o upload do vídeo no site do STF, isso atrasou a divulgação em algumas horas.
Após o anúncio da divulgação, o site do Supremo saiu do ar, e não foi possível acessar os vídeos (para ler a degravação, acesse os arquivos no fim do texto).
Fundamentação
Para fundamentar sua decisão de liberar o conteúdo da reunião, o ministro Celso de Mello registrou que não há, no material, qualquer assunto sensível que possa ferir a segurança nacional.
Entre os precedentes autorizadores da decisão, o decano invocou o caso Watergate, quando o então presidente Richard Nixon, para negar as gravações que o envolviam, invocou o “privilégio executivo” que lhe daria, em tese, imunidade.
A Suprema Corte dos Estados Unidos, porém, decidiu que o privilégio existe apenas em relação a questões sensíveis — não para investigação de prática criminosa. A votação (8 x 0) só não foi unânime porque um ministro, recém nomeado por Nixon, deu-se por suspeito.
Em comum com as gravações de agora, as que levariam ao impeachment de Nixon (que não chegou a ocorrer, já que ele renunciou antes) tinham as mesmas condutas constrangedoras dos protagonistas que, igualmente, comunicavam-se basicamente com palavrões.
O ministro enfatizou também o direito de Sergio Moro às provas necessárias para sua defesa. Havendo dados relevantes para sustentar teses ou estratégias — sejam de Moro, de Bolsonaro, da PGR ou dos congressistas que se movimentam para um pretenso processo de impeachment —, o STF não poderia sonegar acesso ao material.
A ninguém interessaria o manto da escuridão. O direito à prova, assinala, é básico no devido processo legal e no amplo direito de defesa. Moro teve do ministro, rigorosamente, tudo o que negou aos réus quando era juiz.
O relator registrou que o presidente da República cumpriu a determinação que lhe foi imposta pelo Judiciário e que ele, como qualquer cidadão, não tem direito de desobedecer — já que a ninguém é dado descumprir ordem judicial, inclusive do Supremo.
Recado translúcido, de vez que, há pouco, Bolsonaro trombeteou que não se submete, uma vez que ele seria a Constituição. O tom do ministro, contudo, entre o elegante e o irônico, admoesta o ex-capitão.
Próximos passos
O ministro elogiou o trabalho da Polícia Federal, pela correção e precisão dos trabalhos. Os próximos passos dependem da inquirição dos delegados citados e de eventual desdobramento das acusações feitas pelo ex-aliado de Bolsonaro, o suplente de Flávio Bolsonaro no Senado, Paulo Marinho. O próprio presidente deverá ser ouvido no inquérito.
Pela abordagem do ministro, não se divisam elementos que possam comprometer a conduta de Sérgio Moro, uma vez que seu desabafo na despedida do cargo não configurou ofensa ao presidente.
Embora não tenha sido finalizada a perícia do Instituto de Criminalística, não há dúvidas quanto à autenticidade do material. Não se verificaram nas gravações cortes nem edições.
Defesa de Moro
Em nota, a defesa de Moro, por meio do advogado Rodrigo Sánchez Rios, informou que recebeu com respeito e serenidade a decisão do ministro Celso de Mello. “A decisão possibilita às autoridades e à sociedade civil constatar a veracidade das afirmações do ex-ministro em seu pronunciamento de saída do governo e em seu depoimento à Polícia Federal, em 2 de maio.”
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Clique aqui para acessar a degravação (p. 1 a 10)
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Inq 4.831