Por Marcelo Menna Barreto, compartilhado de Extra Classe –
Na ação, entregue quarta, 27, ao Tribunal Penal Internacional pela Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, o presidente é acusado de incitação ao genocídio de povos indígenas do Brasil
O Tribunal Penal Internacional (TPI) recebeu ontem, 27, denúncia de “crimes contra a humanidade” praticados pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo a Comissão Arns e o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, autores da ação, o mandatário fez “incitação ao genocídio de povos indígenas” do Brasil. A petição, além da acusação de fomentar a violência contra populações indígenas e tradicionais, aponta que o governo federal desde o início do mandato do atual presidente tem enfraquecido os mecanismos de fiscalização ambiental e se omitido a dar respostas aos crimes que estão ocorrendo na chamada Amazônia Legal. O TPI inicia agora processo de avaliação para abrir ou não a investigação.
De acordo com o presidente da Comissão Arns, José Carlos Dias, no Brasil atual “não encontramos um caminho eficiente. Indo para lá (TPI), esperamos estimular as forças internas do Brasil para apurarem essas questões”. Dias, que durante a ditadura militar ganhou renome como advogado defensor de presos políticos, foi um importante colaborador do cardeal Paulo Evaristo Arns e chegou a ser ministro da Justiça do Brasil no governo Fernando Henrique Cardoso.
Ao lado do presidente da Comissão Arns, assinam ainda a denúncia o também ex-ministro de FHC, José Gregori, que foi Secretário Nacional dos Direitos Humanos do Brasil de 1997 a 2000, e os advogados Antonio Carlos Mariz de Oliveira, Eloisa Machado e Juliana Vieira dos Santos.
O TPI, conhecido como Corte Penal Internacional, é o primeiro tribunal penal internacional permanente e foi criado em Haia, Países Baixos, onde mantem sua sede. Ele está inserido nos Princípios da Cooperação Internacional na Identificação, Detenção, Extradição e Punição dos Culpados por Crimes contra a Humanidade da ONU e tem o objetivo de buscar a promoção da justiça julgando e condenando pessoas indiciadas por cometer crimes contra os direitos humanos. Não cabe ao TBI julgar Estados, que é tarefa do Tribunal Internacional de Justiça, mas, sim, indivíduos como o caso de Bolsonaro.