Compartilhado de Conversa Afiada –
FHC sorri…
(Crédito: Marcos Corrêa/PR)
O uso de recursos do Tesouro no resgate a bancos é proibido desde 2000, quando a LRF foi lançada. Agora, o plano de Bolsonaro e cia. é de que, esgotadas todas as etapas para reequilíbrio nas contas dessas instituições, aconteça a participação da União no socorro.
O artigo 45 da proposta do governo Bolsonaro prevê que, em caso de risco de crise sistêmica ou de ameaça à solidez do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro ou do Sistema Nacional de Seguros, Capitalização, Resseguros e Previdência Complementar Aberta, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá, por meio de proposta da autoridade de resolução – o Banco Central, por exemplo – “aprovar a realização de empréstimos da União ao fundo de resolução do qual a pessoa jurídica participe”.
Desta forma, ficaria a cargo do CMN aprovar um empréstimo da União a um fundo de resolução do qual a instituição financeira em questão participe. Segundo o Estadão, um fundo de resolução, cuja possibilidade de criação também está prevista no projeto, terá como função conceder empréstimos a instituições submetidas ao regime de estabilização. Em suma, o governo defende a capitalização, pela União, do fundo de resolução.
Diante do texto, parlamentares se lembram do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fornecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer), desenvolvido pelo governo de Fernando Henrique Cardoso nos anos 1990 para socorrer bancos em dificuldades.