Bolsonaro usa máquina pública para obter votos. Isso é ilegal. Entenda por que

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Candidato à reeleição, Bolsonaro usa cargo e dinheiro público para ganhar votos. Isso é abuso de poder econômico, que é proibido por lei, mas Justiça Eleitoral não age para barrar as ilegalidades

Por Rosely Rocha, editado por Marize Muniz e fotos de  MARCELO CAMARGO – AGÊNCIA BRASIL / MONTAGEM : NALU VACCARIN / MGIORA. Compartilhado do Portal da CUT




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Segundo colocado na corrida pela presidência da República, com mais de 6 milhões de votos a menos do que os conquistados pelo ex-presidente Lula (PT), o presidente Jair Bolsonaro, está há muito tempo usando a máquina pública para ganhar a eleição. Isso é abuso de poder econômico, que afeta a legitimidade da eleição, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral e, se comprovado pode resultado em inelegibilidade do candidato.

Mas, mesmo que as ações do presidente estejam repletas de ilegalidade até agora o TSE tomou apenas duas atitudes contrárias à candidatura do presidente, impediu o uso político na campanha do 7 de Setembro e do seu discurso na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), onde ele se auto elogiou e também elogiou a sua administração. A Justiça Eleitoral mandou retirar 31 publicações a pedido do PT, por serem notícias falas, as fake news. Nada mais.

O uso da máquina pública constitui abuso de poder político porque o candidato a utiliza em benefício próprio, desviando a finalidade do Estado para atender objetivos eleitorais, explica o advogado Antônio Megale, da LBS.

“A Constituição prevê a proibição do abuso do poder político para proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A Lei Complementar é a de nº 64, de 1990”, diz Megale.

Lula critica o uso da máquina por Bolsonaro

Lula, candidato à presidência da República nessas eleições, chamou de anomalia a realidade da campanha eleitoral no Brasil, ressaltando que o uso da máquina pública por Bolsonaro é o mais grave entre todos os presidentes da República, desde 1889.

“Eu estava analisando desde Marechal Deodoro da Fonseca, em 1889, até agora, todos os presidentes juntos. Ninguém utilizou a máquina 10% do que ele tá utilizando”, disse Lula em entrevista coletiva no último sábado (8), em Campinas.

Ao comparar a atuação de Bolsonaro com o período em que era presidente da República, em 2006, e disputou a reeleição, o petista disse que só saia para fazer campanha após as seis da tarde.

“Durante o dia a gente tinha que exercer a nossa função principal que era presidir o país”, disse. “A gente não podia fazer acordo com prefeito, a gente não podia anunciar dinheiro, não podia anunciar plano. Ele está fazendo tudo. Ele está agindo como se o Brasil fosse uma coisa particular dele, em que ele faz e desfaz do jeito que ele quer, na medida em que ele tenta ganhar voto”, criticou Lula.

Confira as vezes em que Bolsonaro usou a máquina pública

Uso das dependências do Palácio da Alvorada – residência oficial dos presidentes da República, para anunciar apoios de aliados em mais de uma ocasião —em uma clara violação à legislação eleitoral, segundo especialistas consultados pelo jornal Folha de São Paulo, que fez o levantamento.

A lei diz que os serviços, as instalações e os funcionários de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista, entidade mantida ou subvencionada pelo poder público ou que realiza contrato com este, inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderão ser utilizados para beneficiar partido ou organização de caráter político, sob pena de prática de crime, tipificado no Código Eleitoral (art. 346 da Lei 4737). Neste caso a pena é de detenção de até seis meses e multa. Além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração podem ser penalizados.

Medidas econômicas com apoio de banco público – Antecipação do pagamento do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal (CEF); a inclusão de 500 mil novas famílias no programa Auxílio Brasil e o perdão de até 90% dos débitos de famílias endividadas com a Caixa, requentando um programa de 2019.

Outras ações questionáveis foram a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), pelo Congresso Nacional de uma série de benefícios criados ou ampliados em pleno ano eleitoral, para turbinar a assistência aos mais pobres, que geralmente, votam em Lula.

Aumento no número de servidores da PF – Embora desde o início do seu governo Bolsonaro tente implantar a reforma Administrativa que prejudica os servidores e facilita a corrupção, em ano eleitoral o presidente nomeou os concursados da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Anúncios de ações feitas com a presença autoridades do governo – Bolsonaro também anunciou publicamente ações do governo, em entrevistas coletivas com presença de autoridades do governo, em pleno período de defeso eleitoral, quando normas para gastos públicos e comunicação institucional são mais restritas.

Uso de data cívica –Bolsonaro usou o 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, um evento público na Esplanada dos Ministérios, em comício.

Bolsonaro e seu candidato à vice, Braga Netto, foram impedidos de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral relacionado ao 7 de setembro. A proibição atingiu todas as imagens do presidente capturadas durante os eventos oficiais, sob pena de multa. A decisão proibiu Bolsonaro de produzir novos materiais que explorassem as mesmas imagens.

Sobre o discurso na ONU, o ministro do TSE Benedito Gonçalves reconheceu o uso indevido e determinou a remoção de conteúdos de propaganda, divulgados nas redes sociais de Bolsonaro. Além disso, impôs multa caso as redes sociais TikTok, Twitter, Facebook e YouTube não cumprissem a determinação em 24 horas.

Se comprovado o abuso do uso da máquina pública, a Lei Eleitoral prevê punições como a suspensão imediata da conduta vedada e, quando for o caso, e multa. O candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma eleitoral”, conclui o advogado Antônio Megale.

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