Por Esmael Moraes em seu Blog –
O Diário Oficial da União desta terça-feira publicou um decreto que retira vários requisitos de classificação para cervejas, além do limite para uso de cereais como milho e arroz, mais baratos do que o malte.
Um dos parágrafos retirados da legislação dizia que “parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo”.
Ou seja, liberou geral. Quem não puder pagar pelas cervejas ditas artesanais, ou “puro malte”, vai tomar suco de milho fermentado com aditivos químicos e até animais.
Na Alemanha, país em que a cerveja é assunto sério, existe a Lei da Pureza da Cerveja promulgada pelo duque Guilherme IV da Baviera, em 1516. A lei determina que a cerveja deve ser fabricada apenas com água, malte de cevada e lúpulo. Simples!
Com informações do Valor.