Por Graça Lago, jornalista, Facebook
LIBERADAS AS ARMAS, INCLUSIVE PORTE NAS RUAS, CARREGADAS, PARA:
* Jornalistas que atuem na cobertura policial;
* Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas;
* Agentes públicos ativos e inativos da área de Segurança;
* Parlamentares dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
* Agente público ativo e inativo das áreas de: Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Segurança Pública; Abin (Agência Brasileira de Inteligência); Administração penitenciária; Sistema socioeducativo; Que exerça atividade com poder de polícia administrativa; Órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Advogado; Que exerça a profissão de oficial de justiça;
* Empregados de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
* Agentes de trânsito (GM);
* Residentes em área rural;
* Instrutor de tiro ou armeiro
* Colecionador ou caçador
* Dirigente de clubes de tiro;
* Proprietário de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro
* Dirigente de clubes de tiro;
* Conselheiro tutelar
A Polícia Federal não será mais responsável por conceder o porte de arma, que, aliás, será concedido por pessoa, e não mais por arma.