Brasil do Norte e Brasil do Sul? Cuidado!

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Por Vinicius Gomes, para Revista Fórum – 

Aqueles que disseminam nas redes o discurso de ódio e a divisão do Brasil entre norte e sul, além de ferirem os princípios básicos da democracia, podem parar na cadeia 




Após o resultado das eleições presidenciais ter sido divulgado na noite desse domingo (26), as redes sociais viraram palco de comemorações e ofensas de ambos os lados da disputa.

m_cMas assim como no primeiro turno, os limites do bom senso e da lei foram ultrapassados e, exatamente como três semanas atrás, tiveram como principais propagadores do discurso de ódio aqueles que queriam ver Aécio Neves (PSDB) na Presidência da República. O alvo foi novamente a população do Nordeste brasileiro. A presidenta reeleita Dilma Rousseff (PT) contou com uma votação expressiva na região, sendo a candidata mais votada em todos os nove estados.

Não houve dúvidas nem tempo a perder para os odiadores de plantão: “os nordestinos que votam por cabresto e vivem do Bolsa Família” eram os culpados. Mensagens prometendo sabotar o turismo no Nordeste e nunca mais voltar para o carnaval de Salvador, as praias de Natal ou os Lençóis Maranhenses invadiram as timelines de milhares de pessoas. Até aí, nenhuma novidade vinda dos ignorantes do Norte-Nordeste para baixo – nenhuma menção, todavia, foi feita em sabotar o turismo no Rio de Janeiro ou em Minas Gerais, que também elegeram Dilma, talvez por serem simplesmente ignorantes que desconheciam os resultados em dois estados do Sudeste do país. Ou porque não lhes era conveniente falar mal de cariocas e mineiros. Nunca saberemos. Às vezes, é difícil entender como funciona a mente ignorante.

A grande novidade foi a incrível disseminação de mensagens separatistas, promovendo que o Brasil se dividisse em dois: “que o Norte e Nordeste fiquem com Dilma, e o Centro-Sul fique com Aécio”. Para uma dessas mentes difíceis de entender, não haveria nada mais lógico, como escreveu o colunista de Veja Rodrigo Constantino. Ou então, como o vereador eleito deputado estadual (o segundo mais votado) paulista Coronel Telhada (PSDB), que provavelmente alheio ao conceito de democracia propôs a divisão do país, perguntou a todos: “Por que devemos nos submeter a esse governo escolhido pelo Norte e Nordeste?”

ukMas estes que promovem o desmembramento do território nacional poderiam, por pura ignorância (sem trocadilhos), estar cometendo um crime. A incitação à divisão territorial do Brasil é regulada pela Lei de Segurança Nacional, de 1983. Nela se prevê que é crime: Art. 11 – Tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena: reclusão, de 4 a 12 anos. Ou incitar tal desmembramento, com uso de armas ou outros meios violentos. Art. 23 – Incitar: IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. – Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

Conforme explicou à Fórum o professor Luiz Guilherme Arcaro Conci*, essa incitação pode ser feita por redes sociais ou via web: “Não se confundem com mera manifestação de opinião porque atentam contra o Estado Democrático de Direito e a Federação. Numa ordem democrática, um dos limites do discurso livre seria atentar contra a própria democracia ou lutar contra ela, o que ocorre em tais casos”.

Assim sendo, se por uma ironia do destino, o Coronel Telhada fosse denunciado por ter feito esse tipo de incitação, ele poderia ser julgado pela justiça militar por conta de uma lei que tentou ser aplicada contra os manifestantes durante a Copa do Mundo ou em junho de 2013 – manifestantes que sofreram dura repressão da Polícia Militar, onde Telhada fez carreira: “Vereadores não têm qualquer imunidade material, ou seja, são responsáveis por suas manifestações sem qualquer proteção em função do cargo que detém”.

Mesmo assim, o professor adverte que deve-se ter muita precaução ao propor sua aplicação. “Trata-se de uma lei feita no momento da transição para a democracia, mas que ainda tem fortes resquícios da antiga doutrina na segurança nacional baseada em legislação de 1967″.

Por isso, para Arcaro Conci, o problema é que a regulação é feita pela Lei de Segurança Nacional (LSN): “É uma lei de 1983. Quando a Constituição é promulgada, em 1988, a LSN deve passar por uma espécie de filtragem, ou seja, boa parte dela é claramente inconstitucional (dizemos não recepcionada). Por exemplo, tais crimes seriam julgados pela justiça militar, o que seria um absurdo frente ao direito nacional e internacional. É como se parte dela ficasse retida nesse filtro”. E é aí que reside o dilema jurídico, pois, por terem sido recepcionados, os crimes contra a LSN podem ser aplicados e julgados pela justiça militar.

Segundo professor de Direito, discurso de colunista pode ser tipificado como crime de racismo (Reprodução)

Todavia, incitar a divisão do país por meio de um discurso de ódio, os denunciados, além de violar a famigerada LSN, estariam ainda cometendo o crime de racismo – ao discriminar a escolha do voto dos nordestinos em Dilma Rousseff.

A competência de prender aqueles que fazem essa promoção nas redes sociais é da PolíciaFederal, e tais denúncias podem ser feitas na página:http://www.dpf.gov.br/servicos/fale-conosco/denuncias

* Prof. Dr. Luiz Guilherme Arcaro Conci é professor da Faculdade de Direito e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; professor Titular de Teoria do Estado da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – Autarquia Municipal; presidente da Coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Federal.

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