Por Fernando Brito, Tijolaço –
Para jurista, governo acerta em editar uma Medida Provisória que tenta preservar a saúde financeira de grandes empresas envolvidas em casos corrupção
Jornal GGN – A presidente Dilma Rousseff assinou, na última segunda (21), uma Medida Provisória (MP) que facilita, na visão do governo, os acordos de leniência e cooperaçao entre empresas envolvidas em casos de corrupção e a União. Em síntese, a MP prevê que as companhias podem continuar contratando com o poder público desde que denunciem os esquemas ilícitos, colaborem com as investigações e se submetam às sanções previstas em lei.
Dilma, durante a divulgação da MP, afirmou – como vem fazendo desde o estouro da Lava Jato – que é necessário punir as pessoas físicas culpadas pelos desvios, mas sem eliminar o potencial econômico das empresas e os empregos por elas gerados. “E o governo está certo” em pensar assim, disse o jurista Pedro Estevam Serrano, em entrevista ao GGN, na tarde desta quarta (23). Para ele, a MP é “ponderada e moderna” e seu teor é semelhante ao que é praticado em países da Europa e nos Estados Unidos, embora careça de aperfeiçoamento pelo Legislativo.
Confira a entrevista abaixo.
Jornal GGN – Qual a sua avaliação sobre a MP sobre os acordos de leniência?
Pedro Serrano – Não acho que seja uma lei perfeita. Ela necessita de aperfeiçoamento, que poderá ser feito no Legislativo, mas traz medidas que significam um avanço grande em relação aos acordos de leniência que já estão em curso, e coloca o País em sintonia com o que está sendo praticado em países de primeiro mundo.
Um dos principais avanços é mudar essa visão de que a pessoa jurídica deve sair prejudicada do acordo. O crime empresarial, principalmente quando cometido em relação ao poder público, traz danos para a sociedade, sim. Mas sacrificar a empresa para dar o exemplo só provocaria mais danos à economia como um todo, e mais uma vez à sociedade, com a eliminação de empregos.
Estados Unidos e Europa – países do hemisfério norte, em geral – têm por tradição combater a corrupção empresarial sem inviabilizar a atividade econômica das empresas. Até porque, convenhamos, nenhuma nação é louca de queimar seus ativos econômicos.
No caso brasileiro, tomando a Lava Jato como exemplo, já que é o assunto do momento, as empresas envolvidas nos crimes não são empresas de qualquer setor. São da infraestrutura! A título de combater a corrupção, não se deve destruir a economia nem outros interesses nacionais.
Então, acho a lei ponderada e moderna, pois segue a tendência do que acontece no primeiro mundo, que é permitir o funcionamento de empresas sem abrir mão da penalidade.
GGN – Como funciona o acordo de leniência em outros países?
Serrano – De maneira geral, há o acordo com a empresa, que assume a responsabilidade pelos crimes cometidos, colabora com as investigações e se submete às sanções, sem que o executivo esteja livre de sanções em outros processos.
Aqui no Brasil, o que me parece um avanço e semelhante ao que existe lá fora, é a possibilidade de a empresa ser punida uma única vez, embora faça o acordo com vários órgãos. É isso o que a MP traz de facilidade. Porque aqui tem o MPF (Ministério Público Federal), o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), o TCU (Tribunal de Contas da União) e a CGU (Controladoria Geral da União). Há uma pluralidade de agentes envolvidos nos acordos em curso, cada um definindo uma penalidade. O que a MP faz é regulamentar o acordo com todos os agentes e estabelecer que a empresa sofra uma sanção única, o que traz segurança jurídica para o Estado, para a própria empresa e para a sociedade também – pois essa punição passa a ser mais provável de sair do papel.
GGN – Quais melhorias podem ser feitas na MP?
Serrano – Por conta de impedimento constitucional, falta regulamentar a questão penal, que deve ser feita pelo Legislativo. Ou seja, o Congresso deve legislar sobre a sanção penal que poderá ser aplicada aos executivos, por exemplo, pois o governo não pôde fazer isso por meio da MP. Mas repito: ao tratar desse assunto, é recomendável que Câmara e Senado tenham em mente a ideia de preservar o interesse do Estado, que é o de manter a saúde financeira das empresas nacionais, pois isso significa não eliminar mais empregos.
GGN – Que foi o argumento usado pelo governo para sancionar a MP agora, já que o Congresso entrou em recesso sem concluir o debate…
Serrano – E o governo está certo!
GGN – Qual a garantia de que, com as facilidades da MP, investigações e penalizações contra pessoas físicas não ficarão prejudicadas?
Serrano – Uma coisa não tem nada a ver com a outra. A MP, hoje, só fala em pena no campo administrativo. A parte criminal continuará sendo de competência do Ministério Público.
GGN – Alguns juristas criticaram a MP, dizendo de que, no caso brasileiro, estamos falando de empresas grandiosas, envolvidas em esquemas de corrupção que movimentaram muito dinheiro, e facilitar o acordo de leniência seria um prejuízo para o Estado. Como avalia esse tipo de crítica?
Serrano – Acho que, trantado-se de medidas que afetam a economia, é preciso agir com racionalidade, e não com o fígado, ou vamos colher frutos podres no curto prazo. O que mais querem fazer?
Só têm duas sanções possíveis: a multa ou extinguir a empresa. Extinguir uma empresa só deve ser usado quando ela só existe para cometer fraudes. Uma assessoria, dessas envolvidas na Lava Jato, que não tem quadro de funcionários nem nada, apenas lavou dinheiro de alguma forma. Essa empresa é uma pessoa jurídica vazia que pode ser passível de extinção, como já previsto em lei. Mas para além disso, não. Outros países nem falam nessa hipótese, de extinguir grandes empresas! É insanidade! Peguemos o caso HSBC, e outros com nossos bancos envolvidos. Vamos extinguir o Itaú para dar o exemplo de como agir contra a corrupção? Acho que a lei precisa de aperfeiçoamento, mas descartar o acordo de leniência é insanidade. Nenhum país no mundo faz isso. É irresponsabilidade com a sociedade.