Publicado em Brasil 247 –
Deputado do PSDB postou em sua página do Facebook um vídeo de Lula, dona Marisa e a família num sítio, como se fosse o que a família do ex-presidente frequenta atualmente em Atibaia; o Instituto Lula rebateu as acusações do tucano; “O deputado federal Bruno Covasmanipulou um vídeo da campanha de Lula em 2002, filmado em chácara de sua propriedade em São Bernardo do Campo, para alimentar boatos contra a honra do ex-presidente”
Por Conceição Lemes, doViomundo – O deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP) postou na sua página oficial nessa terça-feira, 16 de fevereiro de 2016, um vídeo de Lula, dona Marisa e família num sítio, como se fosse o que a família do ex-presidente frequenta atualmente.
Uma farsa. A equipe do Instituto Lula desmontou-a prontamente na página de Lula no Facebook
“O deputado federal Bruno Covasmanipulou um vídeo da campanha de Lula em 2002, filmado em chácara de sua propriedade em São Bernardo do Campo, para alimentar boatos contra a honra do ex-presidente.
Certamente, não é esse tipo de comportamento que os paulistas e os brasileiros esperam de seus representantes eleitos.
Não compartilhe boatos. Espalhe a verdade.
#EquipeLula”
O sítio mostrado no vídeo é a chácara “Los Fubangos”, no Riacho Grande, ABC Paulista, à beira da represa Billings, que Lula tem até hoje.
O vídeo manipulado por Bruno Covas está aqui.
O que ele fez é uma desonra à memória do avô Mário Covas. Certamente, se estivesse vivo, repeliria a atitude criminosa do neto. Pura má-fé.
Nós fizemos os prints do vídeo por volta das 12h30 de 17 de fevereiro 2016. Nessa hora, já tinha 279 mil visualizações, 2.617 curtidas e 12.277 compartilhamentos.
Às 13h15, quando publicamos este post, o vídeo canalha já tinha 296 visualizações, 2.741 curtidas e 12.893 compartilhamentos.
MANIPULAÇÃO DO VÍDEO NÃO PODE FICAR IMPUNE
Bruno Covas pode ser processado por calúnia. O artigo 138 do Código Penal diz:
Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Parágrafo 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Bruno Covas pode ser processado também pelo Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. O artigo 3, inciso IV, reza: É dever fundamental do deputado agir com boa-fé.
O artigo 4º precisa:
“abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional [dentre as quais a imunidade de opinião, palavras e votos] é ato incompatível com o decoro parlamentar (Código de Ética e Decoro Parlamentar, artigo 4°, I). Isso é punível com perda do mandato (artigo 14º, § 1º).”
Qualquer cidadão pode representar contra um deputado federal perante a Mesa da Câmara, para que seja instaurado processo disciplinar por quebra de decoro.