Texto, que segue para sanção presidencial, transfere aos municípios atribuição de definir as ocupações de áreas de preservação permanente nos limites das cidades
Por Oscar Valporto, compartilhado de Projeto Colabora
Na foto: Trecho do Rio Capibaribe, no Recife: Câmara aprova proposta que transfere ao município responsabilidade de definir ocupações às margens de rios e outras Áreas de Preservação Permanente (Foto: Victor Moura – 15/06/2021
Sob protesto de oposicionistas e ambientalista, o Plenário da Câmara dos Deputados derrubou emenda do Senado e aprovou o projeto que permite a regularização de edifícios às margens de cursos e corpos d’água em áreas urbanas, alterando o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), para atribuir aos municípios o poder de regulamentar as faixas de restrição à beira de rios, córregos, lagos e lagoas nos seus limites urbanos. ” Foi um grande retrocesso. O projeto, na prática, acaba com as Áreas de Preservação Permanente Urbanas”, protestou o deputado Rodrigo Agostinho, coordenador da Frente Ambientalista do Congresso.
Aprovado em agosto pela Câmara, o PL 2.510/2019, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), foi emendado pelo Senado na votação em 14 de outubro. A emenda dos senadores assegurava a largura mínima de 15 metros desocupados para as faixas marginais de cursos d’água em “áreas urbanas consolidadas”. A mudança fez o texto voltar para Câmara que rejeitou a emenda por 274 votos a 137, mantendo o texto original que garante poder aos municípios o poder de regulamentar as Áreas de Preservação Permanente nos seus limites urbanos. O PL vai à sanção presidencial.
Os opositores temem mais desastres ambientais nas cidades. “Devastação nas cidades brasileiras, ocupação de nascentes, margens de rios e áreas de mananciais, enchentes, falta de água e novas catástrofes: tudo o que não precisamos mais no Brasil”, protestou Rodrigo Agostinho pelas redes sociais. Na discussão, o deputado defendeu o texto vindo do Senado. “Houve um bom acordo no Senado, um acordo que vai ao encontro da legislação ambiental em vigor, do espírito do direito ambiental brasileiro, no sentido de regularizar ocupações existentes e no sentido de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, apontou Agostinho.
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
Ex-presidente da Comissão de Meio Ambiente, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) disse que não cabe ao poder municipal decidir sobre rios que atravessam estados. “Os rios não nascem e morrem no mesmo município. Por isso, a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, afirmou o parlamentar.
Quando o projeto foi inicialmente à votação na Câmara, o Instituto Sociambiental divulgou nota técnica alertando para perigo de alterações no Código Florestal para reduzir as Áreas de Preservação Permanente. “As APPs são fundamentais para o controle de inundações, assoreamento, erosão e poluição, além de garantir a qualidade e a quantidade dos mananciais de água”, apontava o documento.
De acordo com o Código Florestal, as APPs têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de proteger o solo e assegurar o bem-estar das população. “As APPs possuem funções ecológicas essencialíssimas para a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo certo que novos desmatamentos nessas áreas podem repercutir gravemente sobre os serviços ecossistêmicos prestados pela vegetação nativa”, frisava a nota técnica do ISA.