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- Carlos Bolsonaro se manifestou contra artigo da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- O vereador mostrou ter confundido a LGPD com a sigla de LGBT
- O discurso do filho de Jair Bolsonaro constrangeu os outros vereadores presentes na sessão virtual
O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) protagonizou um episódio insólito durante sessão da Câmara do Rio de Janeiro realizada na última segunda-feira, ao confundir a sigla da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com a de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (LGBT).
Durante deliberação sobre a lei, Bolsonaro pediu a palavra e iniciou uma série de críticas contra o artigo que fala em “autodeterminação informativa”, talvez confundindo com a discussão sobre autodeterminação de gênero.
Em vídeo divulgado primeiramente pelo Antagonista, o vereador explana contra o artigo, que chama de “aberração gigantesca”, e completa: “É preciso respeitar a ciência de que todos falam”.
“Ao analisar o projeto, vão surgindo colocações sobre pontos políticos. Não adianta, sei que vão querer ridicularizar, levar para um lado pejorativo, mas estou tentando seguir a legislação, respeitando inclusive a ciência, que tanto falam”, diz Bolsonaro ao pedir a palavra.
“Quando fala do respeito à privacidade, da autodeterminação informativa, olha o tom delicado desse inciso. Precisamos discutir respeitando a biologia do ser humano. Você vê por aí gente que se autodenomina tigre, leão, jacaré, papagaio, periquito. A partir do momento que você coloca isso, ignorando legislações superiores, que caracterizam o sexo da pessoa como homem ou mulher, X ou Y, baseado na ciência, e entra com uma característica de autodeterminação, fica algo muito vago, porque coloca em situação delicada tanto a pessoa que se autodetermina quanto as pessoas que estão ao redor dela”, encerrou.
Fala constrange vereadores
A fala do vereador deixou os outros presentes na sessão virtual visivelmente constrangidos, uma vez que a autodeterminação informativa, segundo a LGPD, não tem relação com identidade de gênero, mas sim com o direito do indivíduo de saber quem possui acesso aos seus dados pessoais e como eles são usados.
“No que diz respeito à autodeterminação informativa, na verdade, me parece que há uma compreensão não muito exata do que significa o termo. Ele nasce, na verdade, no constitucionalismo alemão, na década de 70, quando o tribunal reconhece a capacidade de toda pessoa de determinar quais são seus dados, quem vai poder tratá-los, que é uma faculdade do próprio indivíduo. Não tem nenhuma relação com orientação política, sexual”, explicou um dos presentes na sessão.