Fernando Mellis, do R7 –
Tribunal de Contas da União havia suspendido benefício a mulheres maiores de 21 anos cujos pais tenham morrido, mesmo com outras fontes de renda
Decisão autoriza pagamento de pensões
Nelson Jr./SCO/STF – 20.6.2018
A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, autorizou provisoriamente, na terça-feira (10), que filhas de servidores públicos federais com mais de 21 anos recebam pensão por morte dos pais.
O benefício havia sido cortado por determinação do TCU (Tribunal de Contas da União). O acórdão obrigava o governo a revisar e cancelar os benefícios previdenciários de pensão por morte às filhas solteiras com mais de 21 anos com outras fontes de renda.
O ministro relator do caso, Edson Fachin, entendeu que a revisão da pensão só pode ser feita se a mulher se case ou tome posse em cargo público permanente. Segundo o magistrado, a lei de 1958 não previa o corte do benefício caso a mulher tenha algum tipo de renda de outra atividade.
Cármen Lúcia considerou a “natureza alimentar” da pensão, c”om gravosas consequências do não recebimento”.