Carol Proner e Pedro Serrano defendem cautela em denúncias midiáticas que reforçam cerco ao STF

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Juristas alertam para riscos de julgamentos morais contra o STF sem o devido processo legal; leia a manifestação na íntegra

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Uma nota assinada pelos juristas Pedro Serrano e Carol Proner, divulgada nesta terça (23), reacende o debate sobre os limites entre liberdade de imprensa, sigilo da fonte e o devido processo legal diante de denúncias que envolvem ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os autores, a gravidade dos fatos atribuídos a integrantes da Corte exige tratamento rigoroso pelas vias institucionais, sem atalhos que comprometam garantias constitucionais.

A manifestação ocorre após a jornalista Malu Gaspar, do jornal O Globo, divulgar que o ministro Alexandre de Moraes teria se encontrado com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para supostamente interceder em apoio ao Banco Master. A instituição financeira foi arrastada para um escândalo de fraude. A grande mídia também divulgou que o escritório onde trabalha a esposa de Moraes atua em defesa do banco. Nesta terça, Moraes negou que os encontros com Galípolo tenham sido para tratar do Master.

Apesar da negativa do ministro, a extrema-direita e setores da grande mídia começam a criar uma atmosfera para pedido de impeachment contra Moraes.

Em nota, Serrano e Proner defendem que o sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental previsto na Constituição e desempenha papel central na proteção da liberdade de imprensa e do direito à informação. Ao mesmo tempo, os juristas ponderam que informações sigilosas obtidas por meio de vazamentos contribuem para formar a opinião pública, mas não podem substituir os critérios da justiça nem o respeito ao devido processo legal.

A nota também resgata episódios recentes da história política e jurídica do país para sustentar a necessidade de cautela. Os juristas lembram que a sociedade brasileira, que se beneficiou do exercício da liberdade de imprensa, também foi alvo de manipulação midiática em nome do combate à corrupção. Nesse contexto, citam a exaltação pública de personagens centrais da Operação Lava Jato, como Sérgio Moro, Marcelo Bretas e Deltan Dallagnol.

Para os advogados, é fundamental distinguir o combate legítimo à corrupção dos métodos empregados pela Lava Jato, que, segundo eles, contribuíram para a desestabilização de setores estratégicos da economia brasileira. As revelações conhecidas como “Vaza Jato”, afirmam, indicaram o papel determinante de veículos de imprensa em uma engrenagem que teria instrumentalizado o sistema de justiça para a perseguição de adversários políticos.

“Desconfiamos porque temos memória”, concluem Serrano e Proner, ao defender que o país aprenda com experiências recentes e preserve, simultaneamente, a liberdade de imprensa e as garantias fundamentais do Estado de Direito.

Leia a nota completa abaixo:

DESCONFIAMOS PORQUE TEMOS MEMÓRIA

Carol Proner e Pedro Serrano*

Os fatos atribuídos a Ministros do STF são muito graves para que sejam tratados sem o devido processo legal. O sigilo da fonte jornalística é um direito fundamental que protege a identidade do informante de um jornalista. É garantia constitucional que guarda tanto o direito à informação quanto a liberdade de imprensa. As informações sigilosas filtradas ajudam a compor o imaginário da opinião pública, mas não substituem os critérios de justiça. É bastante óbvio dizer, mas – não faz muito tempo – essa mesma sociedade que se beneficiou da liberdade de imprensa e do sigilo da fonte foi vítima de manipulação midiática com o propósito alegado de livrar o Brasil da corrupção. Ou alguém se esquece da campanha glorificando figuras como Sérgio Moro, Marcelo Bretas, Deltan Dallagnol? Advogados pela democracia distinguem o necessário combate à corrupção do método usado pela Operação Lava Jato, responsável por desestabilizar setores estratégicos da economia brasileira. As informações filtradas na “Vaza Jato” indicam o papel determinante de veículos de imprensa na trama farsesca que usou a justiça para perseguir adversários. Desconfiamos porque temos memória.

*Carol Proner é advogada, doutora em direito, professora de direito internacional da UFRJ. Pedro Serrano é advogado, doutor em direito, professor de direito constitucional da PUC/SP.

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