Publicado em Carta Maior –
O STJ manteve decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra Mario Sabino, na ação de indenização por danos morais que este movia.
O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso impetrado pelo jornalista Mário Sabino, ex-redator chefe da revista Veja, na ação que este movia contra o sociólogo Emir Sader e contra a Carta Maior. O ministro manteve, assim, decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, contra Sabino, na ação de indenização por danos morais decorrentes de um texto publicado pelo sociólogo.
No dia 30 de março de 2006, Emir Sader publicou na Carta Maior um comentário sobre a resenha do livro “A arte da política: a História que vivi”, do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, feita pelo então redator-chefe de Veja, Mário Sabino.
Em seu comentário, Emir Sader tece críticas ao livro, que faz uma defesa acalorada do ideário que embalou os anos FHC. Sentindo-se ofendido, o autor da resenha moveu processo de ação indenizatória por ofensas morais e à sua honra. A ação foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00.
Ao negar provimento ao recurso, o ministro Moura Ribeiro afirmou: “O que se vê, na verdade, é a irresignação da parte autora com o resultado que lhe foi desfavorável, pretendendo, por meio dos embargos, obter novo julgamento da matéria, com notório intuito infringente, o que se mostra inviável, já que inexistentes os requisitos elencados no aludido dispositivo da lei adjetiva civil”.
Em relação ao mérito, o magistrado do STJ manteve a seguinte decisão:
“Na matéria jornalística em pauta não há foco algum na pessoa do apelante, aliás, seu nome nem mesmo é citado. A crítica se refere ao livro “A arte da política: a história que vivi” de autoria do ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. O último parágrafo do texto em comento, diz respeito à opinião do autor da matéria em relação a uma suposta ligação sorrateira entre a Revista Veja e Fernando Henrique Cardoso. Entretanto, entendendo-se injuriosa essa alegação, o legitimado para buscar eventual reparação é a Revista e não o apelante, cujo nome, reitera-se, sequer vem mencionado na reportagem”.
Emir Sader e a Carta Maior foram representados pelo advogado Marcello Daniel Cristalino e equipe.