Casamentos realizados nas religiões de matriz africana ganham reconhecimento oficial no Rio

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Foi aprovado na Alerj, o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que reconhece casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras

Por Felipe Lucena, compartilhado de Diário do Rio




Foto: Foto: Casa de Caridade ComPartilhar/Divulgação

Foi aprovado nesta quinta-feira (06/11), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Projeto de Lei 6.076/25, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que reconhece casamentos religiosos celebrados conforme os ritos próprios das religiões afro-brasileiras, especificamente da Umbanda e do Candomblé.

A conversão para validade civil desses matrimônios acontecerá conforme a legislação federal vigente – Código Civil (Lei Federal 10.406/02) e Lei dos Registros (Lei Federal 6.015/732).

A declaração de celebração religioso, para ter direito ao posterior efeito civil, deverá ser lavrada por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé, contendo obrigatoriamente: nome completo, número de documento de identidade, CPF e endereço dos noivos; data, local e hora da cerimônia religiosa; nome completo e identificação da autoridade religiosa celebrante; identificação do templo, terreiro ou casa religiosa em que ocorreu o rito matrimonial; além das assinaturas da autoridade religiosa e de, pelo menos, duas testemunhas da comunidade.

A declaração poderá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada dos outros documentos exigidos pela legislação federal. As serventias extrajudiciais não poderão recusar discriminatoriamente o recebimento ou processamento de documentos dessas celebrações matrimoniais religiosas, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente. As infrações serão apuradas pela Corregedoria-Geral de Justiça ou pelo Poder Judiciário, conforme o caso.

A medida visa garantir a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a liberdade de associação, a igualdade, e a proteção à diversidade cultural. Átila afirmou que o Estado do Rio é o primeiro da federação a aprovar uma norma que garante efeitos civis aos casamentos na Umbanda e Candomblé.

“É um processo de equidade. As igrejas Católica e Evangélica têm todos os direitos que as religiões de matrizes africanas não tinham. A grande vitória é que agora os casamentos nesses ritos poderão ter efeitos civis”, comemorou o Átila Nunes.

Outras determinações

A norma reconhece como autoridade religiosa habilitada os sacerdotes ou sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro ou outras lideranças espirituais tradicionalmente reconhecidas pelas comunidades de Umbanda e de Candomblé, com atuação notória em casas ou espaços religiosos. Este reconhecimento observará os critérios internos das próprias comunidades e tradições afro-brasileiras, preservando sua autonomia espiritual e organizacional, sem interferência estatal.

O projeto ainda prevê que os Poderes Executivo e Judiciário, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de direitos humanos, poderão promover campanhas educativas e informativas; capacitar agentes públicos e notariais quanto à diversidade religiosa; e apoiar ações de valorização das expressões culturais, simbólicas e religiosas da Umbanda e do Candomblé.

Átila Nunes afirmou que as religiões de matrizes africanas são constantemente marginalizadas: “O reconhecimento tem especial relevância no atual contexto de combate à intolerância religiosa e ao racismo estrutural. A Umbanda e o Candomblé são tradições espirituais de origem africana que sofreram histórica marginalização, repressão e criminalização, muitas vezes invisibilizadas mesmo nas políticas públicas 

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