Do advogado e professor Pedro Serrano:
“Acabei de assistir a integra da oitiva de Mariana Ferrer, não assisti ainda a de sua mãe.
Conforme é cediço em nossa jurisprudência, a natureza do crime de estupro traz extremo relevo probatório ao depoimento da suposta vitima.
E, nesse caso, não pode haver dúvida da nulidade absoluta do depoimento e de todo o processo, pela ofensa a dignidade humana da depoente e pela provocação constante de seu desequilíbrio emocional, comprometendo a higidez de sua fala.
Não se buscou ouvir a versão da moça, mas sim operar sua cruel humilhação.
A forma descortês e humilhante com que a moça é tratada vem desde o inicio da audiência, sob fundamento do sigilo da oitiva e não acompanhamento do mesmo por outras pessoas, a depoente é tratada com desconfiança como se criminosa fosse desde o primeiro momento, de forma deselegante e quase truculenta, chegando a chorar logo no inicio da gravação.
Por volta dos minutos 18 e 22 da gravação o Juiz, timidamente, tenta interromper o furor agressivo do advogado do réu, que passou o tempo inteiro não perguntando sobre fatos relacionados ao suposto delito, mas, sim, alegando , argumentando e ofendendo a depoente, humilhando-a e intimidando-a.
Quando esta, corajosamente, respondia as alegações e agressões, o advogado reclamava ao Juiz que ela queria argumentar com ele, quando quem tinha argumentado era ele.
O Juiz deixou correr frouxo, tendo apenas 2 tímidas intervenções. Incrível deixar ocorrer, perante seus olhos, tamanhas ofensas a dignidade humana
As intervenções do Juiz podem, quando muito, amenizar sanções contra ele, nunca validar o processo.
O depoimento da suposta vitima é nulo, sendo nulo o processo a partir de então Nossa Constituição não se compraz com essa forma indigna de tratamento humano .
O Tribunal de Santa Catarina deve ao menos anular o processo pela nulidade do depoimento, sob pena de demonstrar não estar a altura da nobre missão de fazer valer nossa Democracia Constitucional”.