Luiz Antonio Simas pelo Facebook –
Um pouquinho de História em tempos eleitorais. A lei do voto feminino no Brasil é de 1932; resultado da luta de mulheres como Bertha Lutz, Eugênia Moreira, Alzira Soriano e Celina Viana (a fabulosa guerreira de Mossoró que meteu as caras, se cadastrou na marra em um cartório do Rio Grande do Norte para ser eleitora em 1929, criou uma quizumba jurídica, conseguiu votar e teve seu voto cassado pelo Senado).
Inicialmente, apenas as mulheres casadas, com autorização dos maridos, e as viúvas e solteiras com renda própria poderiam votar. Em 1934, estas restrições foram derrubadas na constituinte. A partir de 1946, o voto feminino passou a ser obrigatório.
Até então, era facultativo. Ao ser debatido pela primeira vez, durante a constituinte republicana de 1891, o voto feminino foi rechaçado pelos parlamentares, com o argumento de que ele era um potencial perigo e poderia ser um desastre para a “preservação da tradicional família brasileira”.
Como se vê, o potencial perigo e um desastre na nossa história costuma ser mesmo a “tradicional família brasileira”.
Essa mesma que está aí sendo defendida por centenas de candidatos e não falha nunca.